A respeito do Ministério Público e de suas relações com o TCE/RN, julgue o item subseqüente.
Nos processos de prestação ou tomada de contas, admissão de pessoal, concessão de aposentadoria, denúncias e consultas, é obrigatória a intervenção do Ministério Público.
Esta está certa, no que diz respeito à Lei Orgânica do TCE-RN.
No âmbito Federal (TCU / MPTCU), os processos obrigatórios são:
Lei Orgânica TCE-RN:
Art. 31. O Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ou seu substituto autorizado, participa das respectivas sessões, sem direito a voto, e intervém, obrigatoriamente, nos processos de prestação ou tomada de contas, admissão de pessoal, concessão de aposentadoria, reforma, transferência para a reserva remunerada e pensões, denúncias e outros indicados no Regimento Interno, podendo, verbalmente ou por escrito, requerer e opinar em todas as matérias sujeitas a decisão da Corte.
Em quais matérias o MPTCU é obrigado a se manifestar?
Se há algo essencial a saber sobre o Ministério Público de Contas, é em quais matérias sua atuação é obrigatória! | |
Isso está na LOTCU: Art. 81. Competem ao procurador-geral junto ao Tribunal de Contas da União, em sua missão de guarda da lei e fiscal de sua execução, além de outras estabelecidas no Regimento Interno, as seguintes atribuições: (...) II - comparecer às sessões do Tribunal e dizer de direito, verbalmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à decisão do Tribunal, sendo obrigatória sua audiência nos processos de tomada ou prestação de contas e nos concernentes aos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões; | |
Art. 81, II da LOTCUCompetências do Procurador-Geral junto ao TCU:
Atribuições Específicas:
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MEDIDA APLICADA LTDA
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