João, Diretor de Licitações no âmbito da Administração Pública direta do Município Alfa, foi consultado por Maria sobre o documento necessário, previsto na Lei nº 14.133/2021, para a contratação de bens e serviços, isto com o objetivo de estabelecer os contornos básicos do objeto a ser contratado.
João respondeu corretamente que
A questão trata do TR!
Art. 6º da Lei 14.133/2021:
XXIII – termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos (…)
O que é o termo de referência?
Todo mundo que já mexeu com licitação um dia, na prática, teve que fazer um TR! O conceito a gente pode pegar da NLL diretamente (art. 6º): XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos: a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas; c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto; d) requisitos da contratação; e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento; f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade; g) critérios de medição e de pagamento; h) forma e critérios de seleção do fornecedor; i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; j) adequação orçamentária; | |
Curiosidade: se você procurar no Google por "modelos de termo de referência da Lei 14.133/2021", vai encontrar TRs de alguns órgãos públicos. Só a título de curiosidade, vou deixar o link para os modelos da AGU (clique aqui). |
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