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O que é o termo de referência?

Todo mundo que já mexeu com licitação um dia, na prática, teve que fazer um TR!

O conceito a gente pode pegar da NLL diretamente (art. 6º):

XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação;

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

j) adequação orçamentária;

Curiosidade: se você procurar no Google por "modelos de termo de referência da Lei 14.133/2021", vai encontrar TRs de alguns órgãos públicos. Só a título de curiosidade, vou deixar o link para os modelos da AGU (clique aqui).

TR - Conceito-01

Caiu na prova

FGV
Técnico
CM-SP
2024

De acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, o termo de referência é um documento, necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter alguns parâmetros e elementos descritivos.

Em relação a esses parâmetros e elementos, assinale a opção cuja explicação está correta.

Comentário rápido

Questão difícil, por exigir decoreba. Eu colocaria nos estudos de longo prazo, repetindo esta questão sempre que possível.

Vamos lá:

E) Fundamentação da contratação: consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas.

De acordo com a NLL, art. 6º, XXIII:

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

Comentário longo

A) Modelo de execução do objeto: descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade.

Este é o modelo de gestão do contrato (NLL, art. 6º, XXIII):

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

 

B) Modelo de gestão do contrato: define o objeto, a sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação.

Esta é a definição do objeto (NLL, art. 6º, XXIII):

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

 

C) Estimativas do valor da contratação: consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento.

Este é o modelo de execução do objeto (NLL, art. 6º, XXIII):

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

 

D) Adequação orçamentária: traz um acompanhamento dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços.

Estas são as estimativas do valor da contratação (NLL, art. 6º, XXIII).

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

O que é o termo de referência?

Todo mundo que já mexeu com licitação um dia, na prática, teve que fazer um TR!

O conceito a gente pode pegar da NLL diretamente (art. 6º):

XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação;

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

j) adequação orçamentária;

Curiosidade: se você procurar no Google por "modelos de termo de referência da Lei 14.133/2021", vai encontrar TRs de alguns órgãos públicos. Só a título de curiosidade, vou deixar o link para os modelos da AGU (clique aqui).

TR - Conceito-01
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