Determinado órgão do Poder Judiciário de determinado estado da Federação pretende vender bens móveis legalmente apreendidos. A assessoria jurídica desse órgão entendeu não ser possível a contratação direta em face do valor dos bens a serem alienados, tendo indicado que o órgão deveria valer-se da modalidade de licitação leilão, com critério de maior lance para julgamento das propostas, com prazo para apresentação das propostas e dos lances de 20 dias úteis.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
O entendimento da assessoria jurídica está correto quanto aos prazos mínimos para a apresentação de propostas e lances.
A venda será feita por leilão, no critério de julgamento “maior lance” (afinal, é um leilão!)
O prazo de divulgação do leilão é de, no mínimo, 15 dias.
Não existe o prazo de 20 dias na NLL para aberturas de editais, pessoal.
Quais são os prazos mínimos de divulgação para maior lance?
Maior lance (leilão)
|
MEDIDA APLICADA LTDA
Faça sua pré-matrícula: