Cespe / Cebraspe
Auditor de Controle
TCE SC
2022

Julgue o item seguinte, referente ao controle externo da administração pública.

Em decorrência do princípio constitucional da inafastabilidade do Poder Judiciário, o julgamento das contas pelos tribunais de contas somente fazem coisa julgada formal, razão pela qual podem ser revistas e modificadas pelo Poder Judiciário.

Comentário rápido

Coisa Julgada Formal: Refere-se à imutabilidade da decisão dentro do mesmo processo, sem impedir que a mesma questão seja discutida em outro processo.

Coisa Julgada Material: Impede a rediscussão da matéria em qualquer outro processo.

  • Análise: As decisões do TCU realmente não têm os efeitos de coisa julgada material, pois podem ser revistas, quanto à legalidade, pelo Poder Judiciário.
    • Ocorre que o Judiciário só aprecia a legalidade. Ele não pode modificar o julgamento das contas, pois esta é uma competência do TCU.

As decisões do TCU, no exercício do Controle Externo, estão sujeitas à apreciação judicial?

Sim.

Veja bem: as decisões do TCU fazem “coisa julgada administrativa”.

Significa que elas são recorríveis, mas só dentro do próprio TCU.

As decisões do TCU em geral são recorríveis, mas no âmbito do próprio Tribunal, e a decisão final do recurso faz coisa julgada administrativa.

Em um texto do próprio TCU, encontra-se o seguinte:

O Poder Judiciário não tem competência para apreciar matérias que são de competência do TCU.

Ocorre que no art. 5º da Constituição Federal de 1988 fica claro que nem a lei afasta a possibilidade de acessar a justiça:

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

E agora?

Bem, se as decisões do TCU fazem coisa julgada administrativamente, o Poder Judiciário pode, sim, revisar as decisões do TCU, mas apenas:

→ se um procedimento normativo for desrespeitado

→ se houver manifesta ilegalidade

Ou seja: quanto às decisões administrativas em si, o Poder Judiciário não pode se intrometer, porque essa é uma competência do TCU.

Decisões do TCU - coisa julgada administrativa-01

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