Cespe / Cebraspe
Técnico
TCE RN
2015
Matéria: Controle Externo

Acerca das diretrizes legais e doutrinárias relativas aos tribunais de contas, julgue o item a seguir.

Cabe aos sistemas de controle interno de cada um dos poderes prestar informações ao Poder Legislativo quando da constatação de irregularidades ou ilegalidades.

Comentário rápido

O destinatário da denúncia é o TCU, não o Poder Legislativo.

Constituição Federal:

Art. 74

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Comentário longo

Esquematizando:

Parte Legítima para Denúncia:

  • Qualquer cidadão
  • Partido político
  • Associação
  • Sindicato

Objetivo da Denúncia:

  • Irregularidades
  • Ilegalidades

Destinatário da Denúncia:

  • Tribunal de Contas da União (TCU)

Forma da Denúncia:

  • Conforme estabelecido pela lei

Quem pode denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU?

Art. 74

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Esquematizando:

Parte Legítima para Denúncia:

  • Qualquer cidadão
  • Partido político
  • Associação
  • Sindicato

Objetivo da Denúncia:

  • Irregularidades
  • Ilegalidades

Destinatário da Denúncia:

  • Tribunal de Contas da União (TCU)

Forma da Denúncia:

  • Conforme estabelecido pela lei

Resumo Esquematizado

  • Quem pode denunciar:
    • Cidadão
    • Partido político
    • Associação
    • Sindicato
  • O que pode ser denunciado:
    • Irregularidades
    • Ilegalidades
  • Para quem denunciar:
    • Tribunal de Contas da União (TCU)
  • Como denunciar:
    • Conforme a lei
Denunciar irregularidades ou ilegalidades-01

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