Acerca das diretrizes legais e doutrinárias relativas aos tribunais de contas, julgue o item a seguir.
Cabe aos sistemas de controle interno de cada um dos poderes prestar informações ao Poder Legislativo quando da constatação de irregularidades ou ilegalidades.
O destinatário da denúncia é o TCU, não o Poder Legislativo.
Constituição Federal:
Art. 74
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Esquematizando:
Parte Legítima para Denúncia:
Objetivo da Denúncia:
Destinatário da Denúncia:
Forma da Denúncia:
Quem pode denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU?
Art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. | |
Esquematizando: Parte Legítima para Denúncia:
Objetivo da Denúncia:
Destinatário da Denúncia:
Forma da Denúncia:
Resumo Esquematizado
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MEDIDA APLICADA LTDA
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