Cespe / Cebraspe
Auditor
TCU
2008
Matéria: Auditoria Governamental

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Nos termos da Declaração de Lima, a pré-auditoria, tarefa indispensável de todas as entidades fiscalizadoras superiores, tem a vantagem de reduzir o volume de trabalho e tornar indistintas as responsabilidades previstas no Direito Público.

Selecione uma alternativa.

Certo

Certo

Certo

Certo

Errado

Errado

Errado

Errado

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Errado.

Que pena, você errou! → Gabarito: Errado.

Comentário rápido

Errado.

Há alguns erros:

  1. A pré-auditoria (controle prévio) pode ser realizada por uma EFS OU por outras instituições de auditoria (então, não é indispensável para as EFS).
  2. As desvantagens do controle prévio são de gerar um volume excessivo de trabalho e confundir as responsabilidades previstas no direito público (então, não é vantagem, mas, sim, desvantagem).
  3. Uma parte da questão conceituou AUDITORIA, não controle prévio:
    • A auditoria é uma tarefa indispensável para todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de realizarem controle prévio ou não.

Comentário longo

Vejamos diretamente na Declaração de Lima.

Seção 2:

(…)

2. O controle prévio eficaz é indispensável para garantir a gestão adequada de recursos públicos confiados ao Estado. Ele pode ser realizado por uma Entidade Fiscalizadora Superior ou por outras instituições de auditoria.

3. O controle prévio realizado por uma Entidade Fiscalizadora Superior tem a vantagem de poder impedir prejuízos antes de sua ocorrência, mas tem a desvantagem de gerar um volume excessivo de trabalho e confundir as responsabilidades previstas no direito público. A auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior enfatiza a responsabilidade dos responsáveis pela gestão ela pode determinar o ressarcimento por prejuízos provocados e prevenir novas ocorrências de violações.

4. A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar controle prévio. A auditoria é uma tarefa indispensável para todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de realizarem controle prévio ou não.

Quais são as diferenças entre controle prévio e auditoria?

Controle Prévio:

  • Revisão de atividades antes da ocorrência dos fatos.
  • Garantir a gestão adequada dos recursos públicos.
  • Previne prejuízos antes que ocorram.
  • Desvantagens: pode gerar muito trabalho e confundir responsabilidades.
  • É facultativo para as ISC: pode ou não ser feito por ISC (EFS) ou outras instituições.

Auditoria:

  • Avaliação após a ocorrência dos fatos.
  • Responsabilizar gestores e prevenir futuras violações.
  • É obrigatória para as ISC: essencial para todas as ISC (EFS), independentemente do controle prévio.

Isto é o que diz a Seção 2 da Declaração de Lima:

  1. O controle prévio é um tipo de revisão de atividades administrativas ou financeiras que é realizada antes da ocorrência do fato; a auditoria é uma avaliação realizada após a ocorrência do fato.
  2. O controle prévio eficaz é indispensável para garantir a gestão adequada de recursos públicos confiados ao Estado. Ele pode ser realizado por uma Entidade Fiscalizadora Superior ou por outras instituições de auditoria.
  3. O controle prévio realizado por uma Entidade Fiscalizadora Superior tem a vantagem de poder impedir prejuízos antes de sua ocorrência, mas tem a desvantagem de gerar um volume excessivo de trabalho e confundir as responsabilidades previstas no direito público. A auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior enfatiza a responsabilidade dos responsáveis pela gestão ela pode determinar o ressarcimento por prejuízos provocados e prevenir novas ocorrências de violações.
  4. A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar controle prévio. A auditoria é uma tarefa indispensável para todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de realizarem controle prévio ou não.

Importante!

A Declaração de Lima é traduzida do inglês. O examinador já traduziu “pre-audit” como “pré-auditoria”. Na tradução da Declaração de Lima realizada pela Secretaria de Relações Internacionais (Serint), no TCU, optou-se por utilizar “controle prévio”.

Já "post-audit" foi traduzido apenas como auditoria!

Então, quando se trata de Declaração de Lima:

  • pré-auditoria = controle prévio
  • pós-auditoria = auditoria
Controle prévio vs auditoria-01

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Ninguém ainda respondeu a esta questão.

Faça sua pré-matrícula:

plugins premium WordPress