Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.
Nos termos da Declaração de Lima, a pré-auditoria, tarefa indispensável de todas as entidades fiscalizadoras superiores, tem a vantagem de reduzir o volume de trabalho e tornar indistintas as responsabilidades previstas no Direito Público.
Errado.
Há alguns erros:
Vejamos diretamente na Declaração de Lima.
Seção 2:
(…)
2. O controle prévio eficaz é indispensável para garantir a gestão adequada de recursos públicos confiados ao Estado. Ele pode ser realizado por uma Entidade Fiscalizadora Superior ou por outras instituições de auditoria.
3. O controle prévio realizado por uma Entidade Fiscalizadora Superior tem a vantagem de poder impedir prejuízos antes de sua ocorrência, mas tem a desvantagem de gerar um volume excessivo de trabalho e confundir as responsabilidades previstas no direito público. A auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior enfatiza a responsabilidade dos responsáveis pela gestão ela pode determinar o ressarcimento por prejuízos provocados e prevenir novas ocorrências de violações.
4. A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar controle prévio. A auditoria é uma tarefa indispensável para todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de realizarem controle prévio ou não.
Quais são as diferenças entre controle prévio e auditoria?
Controle Prévio:
Auditoria:
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Isto é o que diz a Seção 2 da Declaração de Lima:
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Importante! A Declaração de Lima é traduzida do inglês. O examinador já traduziu “pre-audit” como “pré-auditoria”. Na tradução da Declaração de Lima realizada pela Secretaria de Relações Internacionais (Serint), no TCU, optou-se por utilizar “controle prévio”. Já "post-audit" foi traduzido apenas como auditoria! Então, quando se trata de Declaração de Lima:
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