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Quais são as diferenças entre controle prévio e auditoria?

Controle Prévio:

  • Revisão de atividades antes da ocorrência dos fatos.
  • Garantir a gestão adequada dos recursos públicos.
  • Previne prejuízos antes que ocorram.
  • Desvantagens: pode gerar muito trabalho e confundir responsabilidades.
  • É facultativo para as ISC: pode ou não ser feito por ISC (EFS) ou outras instituições.

Auditoria:

  • Avaliação após a ocorrência dos fatos.
  • Responsabilizar gestores e prevenir futuras violações.
  • É obrigatória para as ISC: essencial para todas as ISC (EFS), independentemente do controle prévio.

Isto é o que diz a Seção 2 da Declaração de Lima:

  1. O controle prévio é um tipo de revisão de atividades administrativas ou financeiras que é realizada antes da ocorrência do fato; a auditoria é uma avaliação realizada após a ocorrência do fato.
  2. O controle prévio eficaz é indispensável para garantir a gestão adequada de recursos públicos confiados ao Estado. Ele pode ser realizado por uma Entidade Fiscalizadora Superior ou por outras instituições de auditoria.
  3. O controle prévio realizado por uma Entidade Fiscalizadora Superior tem a vantagem de poder impedir prejuízos antes de sua ocorrência, mas tem a desvantagem de gerar um volume excessivo de trabalho e confundir as responsabilidades previstas no direito público. A auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior enfatiza a responsabilidade dos responsáveis pela gestão ela pode determinar o ressarcimento por prejuízos provocados e prevenir novas ocorrências de violações.
  4. A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar controle prévio. A auditoria é uma tarefa indispensável para todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de realizarem controle prévio ou não.

Importante!

A Declaração de Lima é traduzida do inglês. O examinador já traduziu “pre-audit” como “pré-auditoria”. Na tradução da Declaração de Lima realizada pela Secretaria de Relações Internacionais (Serint), no TCU, optou-se por utilizar “controle prévio”.

Já "post-audit" foi traduzido apenas como auditoria!

Então, quando se trata de Declaração de Lima:

  • pré-auditoria = controle prévio
  • pós-auditoria = auditoria
Controle prévio vs auditoria-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Auditor
TCU
2010

De acordo com a Declaração de Lima, julgue o próximo item, acerca das diretrizes para preceitos de auditoria. Nas situações em que for utilizada, considere que a sigla EFS se refere a entidade fiscalizadora superior.

A Declaração de Lima admite que a execução da pré-auditoria seja realizada por EFS ou por outras instituições de auditoria.

Comentário rápido

A questão está certa.

De acordo com a Declaração de Lima, Seção 2:

2. O controle prévio eficaz é indispensável para garantir a gestão adequada de recursos públicos confiados ao Estado. Ele pode ser realizado por uma Entidade Fiscalizadora Superior ou por outras instituições de auditoria.

Comentário longo

O examinador do Cebraspe traduziu do inglês: “pre-audit” como “pré-auditoria”. Na tradução da Declaração de Lima realizada pela Secretaria de Relações Internacionais (Serint), no TCU, optou-se por utilizar “controle prévio”.

Então, quando se trata de Declaração de Lima:

  • pré-auditoria = controle prévio

Quais são as diferenças entre controle prévio e auditoria?

Controle Prévio:

  • Revisão de atividades antes da ocorrência dos fatos.
  • Garantir a gestão adequada dos recursos públicos.
  • Previne prejuízos antes que ocorram.
  • Desvantagens: pode gerar muito trabalho e confundir responsabilidades.
  • É facultativo para as ISC: pode ou não ser feito por ISC (EFS) ou outras instituições.

Auditoria:

  • Avaliação após a ocorrência dos fatos.
  • Responsabilizar gestores e prevenir futuras violações.
  • É obrigatória para as ISC: essencial para todas as ISC (EFS), independentemente do controle prévio.

Isto é o que diz a Seção 2 da Declaração de Lima:

  1. O controle prévio é um tipo de revisão de atividades administrativas ou financeiras que é realizada antes da ocorrência do fato; a auditoria é uma avaliação realizada após a ocorrência do fato.
  2. O controle prévio eficaz é indispensável para garantir a gestão adequada de recursos públicos confiados ao Estado. Ele pode ser realizado por uma Entidade Fiscalizadora Superior ou por outras instituições de auditoria.
  3. O controle prévio realizado por uma Entidade Fiscalizadora Superior tem a vantagem de poder impedir prejuízos antes de sua ocorrência, mas tem a desvantagem de gerar um volume excessivo de trabalho e confundir as responsabilidades previstas no direito público. A auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior enfatiza a responsabilidade dos responsáveis pela gestão ela pode determinar o ressarcimento por prejuízos provocados e prevenir novas ocorrências de violações.
  4. A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar controle prévio. A auditoria é uma tarefa indispensável para todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de realizarem controle prévio ou não.

Importante!

A Declaração de Lima é traduzida do inglês. O examinador já traduziu “pre-audit” como “pré-auditoria”. Na tradução da Declaração de Lima realizada pela Secretaria de Relações Internacionais (Serint), no TCU, optou-se por utilizar “controle prévio”.

Já "post-audit" foi traduzido apenas como auditoria!

Então, quando se trata de Declaração de Lima:

  • pré-auditoria = controle prévio
  • pós-auditoria = auditoria
Controle prévio vs auditoria-01
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