No que tange à Lei n.º 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos —, julgue o item subsequente.
Segundo estabelece a Lei n.º 14.133/2021, quando o licitante vencedor não contratar e os remanescentes não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo vencedor, caberá à administração declarar o processo deserto.
Errado. Neste caso, a administração vai para uma fase de negociação com o objetivo de obter um preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário. Se ainda assim não der, começam as adjudicações nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes.
O que acontece se um convocado de processo licitatório não assinar o contrato?
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De acordo com o art. 90 da NLL: § 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. | |
E se ninguém quiser licitar pela proposta vencedora, vamos lá para o § 4º do art. 90 § 4º Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. |
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