Cespe / Cebraspe
Procurador
PGE RR
2023
Matéria: Licitações e Contratos

No que tange à Lei n.º 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos —, julgue o item subsequente.

Segundo estabelece a Lei n.º 14.133/2021, quando o licitante vencedor não contratar e os remanescentes não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo vencedor, caberá à administração declarar o processo deserto.

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Errado. Neste caso, a administração vai para uma fase de negociação com o objetivo de obter um preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário. Se ainda assim não der, começam as adjudicações nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes.

Comentário longo

  • Situação Inicial: Convocado não assina o contrato
    • Ação da Administração:
      • Convocação dos licitantes remanescentes:
        • A Administração pode convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar o contrato nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor.
  • Se nenhum licitante aceitar a proposta vencedora:
    • Ação da Administração conforme § 4º do art. 90:
      • Opção I: Negociação
        • Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação com o objetivo de obter um preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário.
      • Opção II: Adjudicação e celebração do contrato
        • Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, respeitando a ordem classificatória, caso a negociação de melhor condição seja frustrada.

O que acontece se um convocado de processo licitatório não assinar o contrato?

  • Situação Inicial: Convocado não assina o contrato
    • Ação da Administração:
      • Convocação dos licitantes remanescentes:
        • A Administração pode convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar o contrato nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor.
  • Se nenhum licitante aceitar a proposta vencedora:
    • Ação da Administração conforme § 4º do art. 90:
      • Opção I: Negociação
        • Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação com o objetivo de obter um preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário.
      • Opção II: Adjudicação e celebração do contrato
        • Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, respeitando a ordem classificatória, caso a negociação de melhor condição seja frustrada.

De acordo com o art. 90 da NLL:

§ 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.

E se ninguém quiser licitar pela proposta vencedora, vamos lá para o § 4º do art. 90

§ 4º Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;

II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

Hipótese - não assinar contrato-01

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