O direito de acesso à informação é um direito humano fundamental e está vinculado à noção de democracia. Com relação a controle social, a transparência e à Lei de Acesso a Informação, julgue o item subsequente.
As entidades privadas sem fins lucrativos, dado seu alcance social, estão submetidas à lei em questão, independentemente da fonte de recursos que utilizem para a realização de ações, desde que estas sejam de interesse público.
Errado!
Os recursos TÊM que ser públicos!
De acordo com a própria LAI:
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Entidades privadas também podem estar abrangidas pela LAI?
Sim. De acordo com a própria LAI: Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. | |
Essa obrigação de as entidades privadas sem fins lucrativos terem que obedecer ao princípio da publicidade é válida apenas para a parte de recursos PÚBLICOS que elas receberem. OU SEJA: a parte de recursos PRIVADOS não entra na obrigação do princípio da publicidade. | |
A CGU afirma que as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou não (por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares), devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação. |
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