Cespe / Cebraspe
Técnico Judiciário
TRT-8
2016
Matéria: Direito Administrativo

Com base nas disposições constitucionais e no regime jurídico referentes à administração indireta, assinale a opção correta.

Selecione uma alternativa.

Os conselhos profissionais são considerados autarquias profissionais ou corporativas.

Os conselhos profissionais são considerados autarquias profissionais ou corporativas.

Os conselhos profissionais são considerados autarquias profissionais ou corporativas.

Os conselhos profissionais são considerados autarquias profissionais ou corporativas.

Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), a nomeação dos presidentes das entidades da administração pública indireta independe de aprovação prévia do Senado Federal.

Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), a nomeação dos presidentes das entidades da administração pública indireta independe de aprovação prévia do Senado Federal.

Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), a nomeação dos presidentes das entidades da administração pública indireta independe de aprovação prévia do Senado Federal.

Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), a nomeação dos presidentes das entidades da administração pública indireta independe de aprovação prévia do Senado Federal.

As sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União.

As sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União.

As sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União.

As sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União.

O consórcio público integra a administração direta de todos os entes da Federação consorciados, ainda que detenha personalidade jurídica de direito público.

O consórcio público integra a administração direta de todos os entes da Federação consorciados, ainda que detenha personalidade jurídica de direito público.

O consórcio público integra a administração direta de todos os entes da Federação consorciados, ainda que detenha personalidade jurídica de direito público.

O consórcio público integra a administração direta de todos os entes da Federação consorciados, ainda que detenha personalidade jurídica de direito público.

Existe relação de hierarquia entre a autarquia e o ministério que a supervisiona.

Existe relação de hierarquia entre a autarquia e o ministério que a supervisiona.

Existe relação de hierarquia entre a autarquia e o ministério que a supervisiona.

Existe relação de hierarquia entre a autarquia e o ministério que a supervisiona.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra A.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra A.

Comentário rápido

A gente já começa com a Letra A como certa:

A. Os conselhos profissionais são considerados autarquias profissionais ou corporativas.

  • Esta afirmação está correta. Os conselhos profissionais, como o Conselho Regional de Medicina ou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), são considerados autarquias especiais ou corporativas. Eles têm a função de regulamentar e fiscalizar o exercício profissional.

Comentário longo

B. Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), a nomeação dos presidentes das entidades da administração pública indireta independe de aprovação prévia do Senado Federal.

  • Esta afirmação está incorreta. As nomeações dos diretores de agências reguladoras requerem aprovação pelo Senado Federal, conforme o artigo 52 da Constituição/1988.

 

C. As sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União.

  • Errada. As sociedades de economia mista, mesmo explorando atividade econômica, estão sujeitas à fiscalização do TCU, porque administram recursos públicos.

A jurisdição do TCU inclui:

Pessoas Físicas, Órgãos ou Entidades:

  • Qualquer pessoa física, órgão ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos.
  • Inclui aqueles pelos quais a União responda ou que, em nome da União, assumam obrigações de natureza pecuniária.

 

D. O consórcio público integra a administração direta de todos os entes da Federação consorciados, ainda que detenha personalidade jurídica de direito público.

  • Errada… se o consórcio público tiver personalidade jurídica de direito público, ele integra a administração indireta.
  • Lei 11.107/2005
    • Art. 1, § 1º O consórcio público constituirá associação pública [ou seja, pessoa jurídica de direito público] ou pessoa jurídica de direito privado [ou seja, associação privada].

 

E. Existe relação de hierarquia entre a autarquia e o ministério que a supervisiona.

  • Errado. O controle finalístico, também conhecido como supervisão ministerial, é um tipo de controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
    • Esse controle não implica hierarquia, mas sim em uma relação de vinculação, cujo objetivo é garantir que essas entidades cumpram suas finalidades institucionais de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo governo.

O que caracteriza os conselhos profissionais no Brasil em termos de sua natureza jurídica?

Os conselhos profissionais no Brasil são caracterizados como autarquias profissionais ou corporativas. Eles têm a função de regulamentar e fiscalizar o exercício de profissões específicas, tendo natureza jurídica de autarquia, o que os sujeita ao regime jurídico de direito público.

Exemplos:

  • Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselhos Regionais de Medicina (CRMs)
  • Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs)
  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
  • Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs)

Qual é a personalidade jurídica dos consórcios públicos?

Os consórcios públicos são dotados de personalidade de direito público ou privado, tendo capital exclusivamente público.

  • Lei 11.107/2005
    • Art. 1, § 1º O consórcio público constituirá associação pública [ou seja, pessoa jurídica de direito público] ou pessoa jurídica de direito privado [ou seja, associação privada].

Os dirigentes de agências reguladoras devem ser sabatinados?

SIM!

Em nível federal, o Presidente da República ESCOLHE a pessoa para Dirigente da Agência Reguladora, mas só pode nomeá-la após a APROVAÇÃO do Senado Federal.

O que é o controle finalístico?

O controle finalístico, também conhecido como supervisão ministerial, é um tipo de controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Esse controle não implica hierarquia, mas sim em uma relação de vinculação, cujo objetivo é garantir que essas entidades cumpram suas finalidades institucionais de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo governo.

Qual é a jurisdição do TCU?

Jurisdição - LOTCU

Art. 4° O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.

Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:

I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária;

II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

III - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade pública federal;

IV - os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

V - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;

VI - todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de Lei;

VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

VIII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5° da Constituição Federal;

IX - os representantes da União ou do Poder Público na Assembléia Geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital a União ou o Poder Público participem, solidariamente, com os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades.

Agora vou explicar item a item:

Jurisdição do Tribunal de Contas da União (TCU)

Art. 4°

  • O TCU tem jurisdição própria e exclusiva em todo o território nacional.
  • A jurisdição abrange pessoas e matérias sujeitas à sua competência.

Art. 5°

  • A jurisdição do TCU inclui:I. Pessoas Físicas, Órgãos ou Entidades:
    • Qualquer pessoa física, órgão ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos.
    • Inclui aqueles pelos quais a União responda ou que, em nome da União, assumam obrigações de natureza pecuniária.

    II. Responsáveis por Danos ao Erário:

    • Aqueles que causarem perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao Erário.

    III. Dirigentes de Empresas Encampadas ou Sob Intervenção:

    • Dirigentes ou liquidantes de empresas encampadas, sob intervenção, ou que integrem, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade pública federal.

    IV. Responsáveis pelas Contas de Empresas Supranacionais:

    • Responsáveis pelas contas nacionais de empresas supranacionais cujo capital social a União participe, direta ou indiretamente, conforme tratado constitutivo.

    V. Entidades de Direito Privado com Contribuições Parafiscais:

    • Entidades de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviços de interesse público ou social.

    VI. Prestadores de Contas ao TCU:

    • Todos aqueles que devem prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à fiscalização do TCU por disposição expressa de Lei.

    VII. Aplicadores de Recursos Repassados pela União:

    • Responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estados, Distrito Federal ou Municípios, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.

    VIII. Sucessores de Administradores e Responsáveis:

    • Sucessores dos administradores e responsáveis mencionados neste artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, conforme o inciso XLV do art. 5° da Constituição Federal.

    IX. Representantes da União em Empresas Estatais:

    • Representantes da União ou do Poder Público na Assembleia Geral de empresas estatais e sociedades anônimas cujo capital a União ou o Poder Público participem.
    • Inclui membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, solidariamente, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades.

Resumo Esquematizado

  • Art. 4°: Jurisdição própria e exclusiva do TCU em todo o território nacional.
  • Art. 5°: Abrangência da jurisdição do TCU:
    • I: Pessoas físicas, órgãos ou entidades que lidam com recursos públicos.
    • II: Responsáveis por danos ao Erário.
    • III: Dirigentes de empresas encampadas ou sob intervenção.
    • IV: Responsáveis pelas contas de empresas supranacionais.
    • V: Entidades de direito privado com contribuições parafiscais.
    • VI: Prestadores de contas ao TCU.
    • VII: Aplicadores de recursos repassados pela União.
    • VIII: Sucessores de administradores e responsáveis.
    • IX: Representantes da União em empresas estatais e sociedades anônimas.
Jurisdição TCU - Detalhes-01

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Respostas dos outros esquemeiros:

Suas respostas a esta questão (histórico):

Faça sua pré-matrícula:

plugins premium WordPress