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Quando o parcelamento NÃO será adotado?

Temos a resposta para isso no art. 40 da Lei 14.133/2021:

§ 3º O parcelamento não será adotado quando:

I - a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor;

II - o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido;

III - o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.

Parcelamento princípio não será adotado-01

Caiu na prova

FGV
Analista
DNIT
2024

No planejamento de compras, o princípio do parcelamento poderá ser adotado quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

A aplicação desse princípio nas compras públicas deve ser considerada quando

Comentário rápido

B) a divisão do objeto em lotes for viável.

O parcelamento pode ser usado quando a divisão do objeto em lotes for viável.

Art. 40 da NLL:

§ 2º Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, deverão ser considerados:

I – a viabilidade da divisão do objeto em lotes;

Comentário longo

A) o processo de padronização levar a fornecedor exclusivo.

Art. 40 da NLL:

§ 3º O parcelamento não será adotado quando:

(…)

III – o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.

 

C) a economia de escala recomendar a compra do item do mesmo fornecedor.

Temos a resposta para isso no art. 40 da Lei 14.133/2021:

§ 3º O parcelamento não será adotado quando:

I – a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor;

 

D) o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado.

Art. 40 da NLL:

§ 3º O parcelamento não será adotado quando:

(…)

II – o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido;

 

E) a escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.

Art. 40 da NLL: errado, conforme vimos na Letra A.

Quando o parcelamento NÃO será adotado?

Temos a resposta para isso no art. 40 da Lei 14.133/2021:

§ 3º O parcelamento não será adotado quando:

I - a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor;

II - o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido;

III - o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.

Parcelamento princípio não será adotado-01

O que é o princípio do parcelamento, nas compras públicas?

O princípio do parcelamento nas compras públicas refere-se à prática de dividir a aquisição de bens ou serviços em lotes menores, sempre que isso for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

Vejamos diretamente na NLL (art. 40):

§ 2º Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, deverão ser considerados:

I - a viabilidade da divisão do objeto em lotes;

II - o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade; e

III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.

Um exemplo de peculiaridade do mercado local pode ser a existência de produtores ou fornecedores regionais que oferecem produtos ou serviços específicos a preços mais competitivos devido à proximidade geográfica e à redução de custos logísticos. Por exemplo, em uma região agrícola, pode haver diversos pequenos produtores locais de alimentos que podem fornecer produtos frescos e de qualidade a preços mais baixos do que fornecedores de outras regiões, devido à menor distância de transporte e à maior disponibilidade de produtos sazonais.

Parcelamento princípio-01
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