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Quado o modo de disputa será aberto ou fechado?
Vamos lá, primeiro vejamos a NLL: Art. 56. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente: I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes; II - fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação. § 1º A utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto. § 2º A utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço. | |
Modos de Disputa:
Observações:
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De acordo com a Lei nº 14.133/2021, na apresentação das propostas e lances, a administração pública poderá utilizar alguns modos de disputa.
Quanto ao modo de disputa aberto, assinale a opção que aponta o critério de julgamento que não poderá ser utilizado.
De acordo com o art. 56 da NLL:
§ 2º A utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço.
Quado o modo de disputa será aberto ou fechado?
Vamos lá, primeiro vejamos a NLL: Art. 56. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente: I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes; II - fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação. § 1º A utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto. § 2º A utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço. | |
Modos de Disputa:
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