Quado o modo de disputa será aberto ou fechado?

Vamos lá, primeiro vejamos a NLL:

Art. 56. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente:

I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;

II - fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.

§ 1º A utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.

§ 2º A utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço.

Modos de Disputa:

  • Aberto:
    • Lances públicos e sucessivos (crescentes ou decrescentes).
    • Vedado: Critério de julgamento "técnica e preço".
  • Fechado:
    • Propostas em sigilo até a divulgação.
    • Vedado: Critérios de julgamento "menor preço" ou "maior desconto".

Observações:

  • Os modos de disputa podem ser utilizados de forma isolada ou conjunta.
Aberto ou fechado-01

Caiu na prova

FGV
Analista
DNIT
2024

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, na apresentação das propostas e lances, a administração pública poderá utilizar alguns modos de disputa.

Quanto ao modo de disputa aberto, assinale a opção que aponta o critério de julgamento que não poderá ser utilizado.

Selecione uma alternativa.

Técnica e preço.

Técnica e preço.

Técnica e preço.

Técnica e preço.

Maior desconto.

Maior desconto.

Maior desconto.

Maior desconto.

Maior lance.

Maior lance.

Maior lance.

Maior lance.

Menor preço.

Menor preço.

Menor preço.

Menor preço.

Maior retorno econômico.

Maior retorno econômico.

Maior retorno econômico.

Maior retorno econômico.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra A.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra A.

Comentário rápido

De acordo com o art. 56 da NLL:

§ 2º A utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço.

Quado o modo de disputa será aberto ou fechado?

Vamos lá, primeiro vejamos a NLL:

Art. 56. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente:

I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;

II - fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.

§ 1º A utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.

§ 2º A utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço.

Modos de Disputa:

  • Aberto:
    • Lances públicos e sucessivos (crescentes ou decrescentes).
    • Vedado: Critério de julgamento "técnica e preço".
  • Fechado:
    • Propostas em sigilo até a divulgação.
    • Vedado: Critérios de julgamento "menor preço" ou "maior desconto".

Observações:

  • Os modos de disputa podem ser utilizados de forma isolada ou conjunta.
Aberto ou fechado-01

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