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Quando há direito à indenização pela demora na posse em cargo público?
Quando há arbitrariedade flagrante da Administração Pública. | |
De acordo com o STF: Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante. STF (Repercussão Geral - Tema 671) |
Caio prestou concurso público para provimento de cargo junto à Administração Pública, tendo sido aprovado. Em razão de litígio judicial pendente sobre o concurso público, Caio somente foi nomeado e empossado muitos meses depois da aprovação, após decisão judicial em seu favor. Tempos depois, Caio ajuizou ação em face do ente federativo, postulando indenização em razão da demora em sua investidura.
Com base na legislação em vigor e na jurisprudência pátria, é correto afirmar que:
De acordo com a jurisprudência do STF, a regra geral é que não cabe indenização em situações como essa, a menos que haja demonstração de arbitrariedade flagrante por parte da Administração Pública.
Isso significa que, se a demora foi causada por um procedimento legal e sem má-fé ou injustiça evidente, Caio não teria direito à indenização. A decisão judicial que garantiu sua posse não implica automaticamente em direito a compensação financeira pela demora.
Quando há direito à indenização pela demora na posse em cargo público?
Quando há arbitrariedade flagrante da Administração Pública. | |
De acordo com o STF: Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante. STF (Repercussão Geral - Tema 671) |
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