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Quando é usado o preço global?
O preço global é usado nos casos de II a VI, abaixo (em rosa). Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes: I - empreitada por preço unitário; II - empreitada por preço global; III - empreitada integral; IV - contratação por tarefa; V - contratação integrada; VI - contratação semi-integrada; VII - fornecimento e prestação de serviço associado. (...) § 9º Os regimes de execução a que se referem os incisos II, III, IV, V e VI do caput deste artigo serão licitados por preço global e adotarão sistemática de medição e pagamento associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários. |
Determinado ente público do estado de Santa Catarina contratará, pelo regime de contratação semi-integrada, conforme Lei n.º 14.133/2021, empresa especializada para a construção de uma rodovia estadual, cujo custo e prazo de execução, constantes do projeto básico, são, respectivamente, R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) e 360 dias. Sabe-se que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental ficará a cargo do ente público contratante.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente, que tratam de licitações e contratação de obras públicas bem como de legislação ambiental.
A sistemática de medição e pagamento dessa obra será, preferencialmente, feita por preços unitários, associada à execução de quantidades de itens unitários vinculadas ao cronograma físico-financeiro constante do projeto executivo.
Errado. Como se trata de uma contratação semi-integrada, considerar-se-á o preço global.
Isso está na NLL:
Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
(…)
VI – contratação semi-integrada;
(…)
§ 9º Os regimes de execução a que se referem os incisos II, III, IV, V e VI do caput deste artigo serão licitados por preço global e adotarão sistemática de medição e pagamento associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários.
Quando é usado o preço global?
O preço global é usado nos casos de II a VI, abaixo (em rosa). Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes: I - empreitada por preço unitário; II - empreitada por preço global; III - empreitada integral; IV - contratação por tarefa; V - contratação integrada; VI - contratação semi-integrada; VII - fornecimento e prestação de serviço associado. (...) § 9º Os regimes de execução a que se referem os incisos II, III, IV, V e VI do caput deste artigo serão licitados por preço global e adotarão sistemática de medição e pagamento associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários. |
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