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Qual é o fundamento constitucional sobre licitações e contratos?

Esta é uma forma bem didática de "conceituar" licitações: olhar para a regra geral trazida pela Constituição Federal.

O fundamento constitucional está no art. 37 (mais abaixo eu destrincharei este inciso):

XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Este trecho da Constituição estabelece a regra geral para contratações públicas (obras, serviços, compras e alienações) e pode ser compreendido em alguns pontos principais:

1. Princípio da Licitação:

  • Regra: A Administração Pública deve, obrigatoriamente, realizar licitação para contratar.
  • Objetivo: Garantir a igualdade de condições entre todos os interessados em contratar com o poder público.
  • Exceções: A lei pode prever casos específicos em que a licitação não será obrigatória.
  • Atenção: veja que a REGRA GERAL é que se realizem licitações, mas há exceções.

2. Igualdade de Condições:

  • O processo licitatório deve ser justo e imparcial, proporcionando a todos os participantes as mesmas oportunidades de vencer a disputa.
  • As regras e critérios de julgamento devem ser claros e objetivos, evitando privilégios ou favorecimentos.

3. Cláusulas Contratuais:

  • Os contratos administrativos devem conter cláusulas que definam claramente as obrigações de pagamento por parte da Administração Pública.
  • As condições da proposta vencedora devem ser mantidas, garantindo a segurança jurídica para o contratado.

4. Exigências para Contratar:

  • A Administração Pública só pode exigir dos licitantes qualificações técnicas e econômicas que sejam indispensáveis à execução do contrato.
  • Exigências excessivas ou desproporcionais que restrinjam a competitividade do processo são proibidas.
Fundamento constitucional-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Auditor de Controle
TCU
2009

No tocante ao regime constitucional da administração pública, julgue o próximo item.

Se, após regular procedimento licitatório voltado à aquisição de computadores, verificar-se que, no ato da celebração do contrato, o ente público responsável pelo certame modificou diversas condições previstas expressamente no ato convocatório, essas alterações irão de encontro à CF, tendo em vista que as obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos especificados na legislação, serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei.

Comentário rápido

Perfeito, gente! Estas são as regras gerais constitucionais no que diz respeito às licitações públicas.

Art. 37 da Constituição:

XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Comentário longo

Este trecho da Constituição estabelece a regra geral para contratações públicas (obras, serviços, compras e alienações) e pode ser compreendido em alguns pontos principais:

1. Princípio da Licitação:

  • Regra: A Administração Pública deve, obrigatoriamente, realizar licitação para contratar.
  • Objetivo: Garantir a igualdade de condições entre todos os interessados em contratar com o poder público.
  • Exceções: A lei pode prever casos específicos em que a licitação não será obrigatória.

2. Igualdade de Condições:

  • O processo licitatório deve ser justo e imparcial, proporcionando a todos os participantes as mesmas oportunidades de vencer a disputa.
  • As regras e critérios de julgamento devem ser claros e objetivos, evitando privilégios ou favorecimentos.

3. Cláusulas Contratuais:

  • Os contratos administrativos devem conter cláusulas que definam claramente as obrigações de pagamento por parte da Administração Pública.
  • As condições da proposta vencedora devem ser mantidas, garantindo a segurança jurídica para o contratado.

4. Exigências para Contratar:

  • A Administração Pública só pode exigir dos licitantes qualificações técnicas e econômicas que sejam indispensáveis à execução do contrato.
  • Exigências excessivas ou desproporcionais que restrinjam a competitividade do processo são proibidas.

Qual é o fundamento constitucional sobre licitações e contratos?

Esta é uma forma bem didática de "conceituar" licitações: olhar para a regra geral trazida pela Constituição Federal.

O fundamento constitucional está no art. 37 (mais abaixo eu destrincharei este inciso):

XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Este trecho da Constituição estabelece a regra geral para contratações públicas (obras, serviços, compras e alienações) e pode ser compreendido em alguns pontos principais:

1. Princípio da Licitação:

  • Regra: A Administração Pública deve, obrigatoriamente, realizar licitação para contratar.
  • Objetivo: Garantir a igualdade de condições entre todos os interessados em contratar com o poder público.
  • Exceções: A lei pode prever casos específicos em que a licitação não será obrigatória.
  • Atenção: veja que a REGRA GERAL é que se realizem licitações, mas há exceções.

2. Igualdade de Condições:

  • O processo licitatório deve ser justo e imparcial, proporcionando a todos os participantes as mesmas oportunidades de vencer a disputa.
  • As regras e critérios de julgamento devem ser claros e objetivos, evitando privilégios ou favorecimentos.

3. Cláusulas Contratuais:

  • Os contratos administrativos devem conter cláusulas que definam claramente as obrigações de pagamento por parte da Administração Pública.
  • As condições da proposta vencedora devem ser mantidas, garantindo a segurança jurídica para o contratado.

4. Exigências para Contratar:

  • A Administração Pública só pode exigir dos licitantes qualificações técnicas e econômicas que sejam indispensáveis à execução do contrato.
  • Exigências excessivas ou desproporcionais que restrinjam a competitividade do processo são proibidas.
Fundamento constitucional-01
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