Você está na matéria de

Qual é a vigência máxima para a prorrogação de contratos de serviços e fornecimentos contínuos?

10 anos.

Isso está na Lei 14.133/2021:

Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

Contratos de serviços e fornecimento contínuos podem ser prorrogados várias vezes, só tem que considerar:

  • a vigência máxima de 10 anos
  • os preços permanecerem vantajosos para a APU
  • a negociação com o contratado
  • a extinção contratual sem ônus para as partes
Vigência serviços e fornecimentos contínuos-01

Caiu na prova

FGV
Analista
MPE-SC
2022

Em matéria de prorrogação de contratos administrativos, consoante dispõe a Lei nº 14.133/2021, os contratos de serviços e fornecimentos contínuos:

Comentário rápido

Os contratos de serviços e fornecimento contínuos podem ser prorrogados várias vezes, dentro da vigência de 10 anos.

Isso está na Lei 14.133/2021:

Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

Comentário longo

A) não poderão ser prorrogados, sob pena de violação aos princípios da licitação, isonomia, competitividade e contratação da proposta mais vantajosa para a Administração Pública;

Podem ser prorrogados, como visto no art. 107.

 

B) não poderão ser prorrogados, exceto se respeitado o valor máximo nos termos aditivos de até 50% e desde que haja previsão na lei orçamentária anual, com vigência máxima de cinco anos;

Várias invenções:

  • podem ser prorrogados;
  • este limite de 50% é o das alterações unilaterais (o examinador quis te confundir);
  • a previsão é no edital;
  • a vigência máxima é de 10 anos, não 5.

 

C) poderão ser prorrogados uma única vez, respeitada a vigência máxima quinquenal, desde que haja previsão no plano plurianual e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração;

Errado.

  • podem ser prorrogados várias vezes, só tem que considerar:
    • a vigência máxima de 10 anos
    • os preços permanecerem vantajosos para a APU
    • a negociação com o contratado
    • a previsão é no edital;
    • a extinção contratual sem ônus para as partes.

O resto é invenção.

 

D) poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima quinquenal, desde que haja previsão no plano plurianual e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração;

  • a vigência máxima é de 10 anos;
  • a previsão é no edital.

 

E) poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

Perfeito, como vimos no art. 107 e na Letra C.

Qual é a vigência máxima para a prorrogação de contratos de serviços e fornecimentos contínuos?

10 anos.

Isso está na Lei 14.133/2021:

Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

Contratos de serviços e fornecimento contínuos podem ser prorrogados várias vezes, só tem que considerar:

  • a vigência máxima de 10 anos
  • os preços permanecerem vantajosos para a APU
  • a negociação com o contratado
  • a extinção contratual sem ônus para as partes
Vigência serviços e fornecimentos contínuos-01
A discussão ainda não começou.

Faça sua pré-matrícula:

plugins premium WordPress