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Qual é a vigência máxima para a prorrogação de contratos de serviços e fornecimentos contínuos?
10 anos. | |
Isso está na Lei 14.133/2021: Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. | |
Contratos de serviços e fornecimento contínuos podem ser prorrogados várias vezes, só tem que considerar:
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Em matéria de prorrogação de contratos administrativos, consoante dispõe a Lei nº 14.133/2021, os contratos de serviços e fornecimentos contínuos:
Os contratos de serviços e fornecimento contínuos podem ser prorrogados várias vezes, dentro da vigência de 10 anos.
Isso está na Lei 14.133/2021:
Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
A) não poderão ser prorrogados, sob pena de violação aos princípios da licitação, isonomia, competitividade e contratação da proposta mais vantajosa para a Administração Pública;
Podem ser prorrogados, como visto no art. 107.
B) não poderão ser prorrogados, exceto se respeitado o valor máximo nos termos aditivos de até 50% e desde que haja previsão na lei orçamentária anual, com vigência máxima de cinco anos;
Várias invenções:
C) poderão ser prorrogados uma única vez, respeitada a vigência máxima quinquenal, desde que haja previsão no plano plurianual e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração;
Errado.
O resto é invenção.
D) poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima quinquenal, desde que haja previsão no plano plurianual e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração;
E) poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
Perfeito, como vimos no art. 107 e na Letra C.
Qual é a vigência máxima para a prorrogação de contratos de serviços e fornecimentos contínuos?
10 anos. | |
Isso está na Lei 14.133/2021: Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. | |
Contratos de serviços e fornecimento contínuos podem ser prorrogados várias vezes, só tem que considerar:
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