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Qual é a restrição imposta aos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada de uma agência reguladora após o término de seu mandato?

  • Impedimento de exercer atividade no setor regulado pela agência
  • Impedimento de prestar serviços no setor regulado pela agência
  • Duração de 6 meses após exoneração ou término do mandato
  • Assegurada remuneração compensatória

Lei 13.848/2019:

Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.

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