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Quais são as condições para a perda de mandato de um membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada de uma agência reguladora?

  • Renúncia
  • Condenação judicial transitada em julgado ou condenação em processo administrativo disciplinar
  • Infringir vedações impostas pela lei

Lei Nº 13.848/2019:

Art. 9º O membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada somente perderá o mandato:

I - em caso de renúncia;

II - em caso de condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar;

III - por infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 8º-B desta Lei.

Caiu na prova

FGV
Consultor Legislativo
Senado
2012

Quanto às agências reguladoras federais, assinale a afirmativa correta:

Comentário rápido

C: As decisões das agências são terminativas na esfera administrativa, salvo quando haja previsão legal do cabimento de recurso hierárquico impróprio para o Ministério.

Certinho. As agências reguladoras têm autonomia para tomar decisões finais em suas áreas de atuação. No entanto, a lei pode prever casos em que é possível interpor um recurso hierárquico impróprio, permitindo que uma decisão seja revista por um órgão da administração direta, mesmo não havendo uma hierarquia direta.

Comentário longo

A: A nomeação e a exoneração de seus diretores dá‐se por atos administrativos discricionários, praticados sucessivamente pelo Presidente da República e pelo Senado Federal.

Incorreta. A nomeação dos diretores das agências reguladoras é feita pelo Presidente da República, mas exige aprovação do Senado Federal.

Além disso, a exoneração não é discricionária, pois os diretores têm mandato fixo, e sua destituição só ocorre em casos específicos previstos em lei, como renúncia ou condenação judicial.

 

B: A lei pode garantir aos diretores das agências reguladoras um mandato, sem prejuízo da sua exonerabilidade ad nutum pela Chefia do Poder Executivo.

Errado. Os diretores das agências têm mandatos fixos justamente para garantir a autonomia e estabilidade das decisões das agências. A exoneração ad nutum, que significa a possibilidade de demissão a qualquer momento sem justificativa, não se aplica aqui, pois contraria a ideia de independência das agências.

 

D: Os atos normativos editados pelas agências não têm força de lei, mas podem revogar leis anteriores incompatíveis com o seu conteúdo, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Errada também. Os atos normativos das agências reguladoras têm força normativa, mas não têm força de lei, e nem podem revogar leis. Eles devem estar em conformidade com a legislação já vigente.

 

E: Os atos praticados pelas agências estão sujeitos a controle jurisdicional pleno, no que diz respeito à forma, motivo e conteúdo, independentemente do seu grau de vinculação à juridicidade.

Embora os atos das agências possam ser objeto de controle jurisdicional, este controle geralmente se limita à legalidade dos atos, e não ao mérito administrativo em si. O controle abrange a forma e o motivo, mas o conteúdo só é questionado se houver ilegalidade ou abuso de poder, respeitando-se a discricionariedade técnica das agências.

O que é o recurso hierárquico impróprio?

É um tipo de recurso administrativo:

  • Geralmente é utilizado entre a administração indireta (como agências reguladoras) e a administração direta (como ministérios).
  • É aplicado em situações excepcionais, especialmente em casos de suspeita de ilegalidade.
  • Difere do recurso hierárquico próprio, que ocorre dentro da mesma estrutura administrativa.
Recurso hierárquico impróprio

Quais são as condições para a perda de mandato de um membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada de uma agência reguladora?

  • Renúncia
  • Condenação judicial transitada em julgado ou condenação em processo administrativo disciplinar
  • Infringir vedações impostas pela lei

Lei Nº 13.848/2019:

Art. 9º O membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada somente perderá o mandato:

I - em caso de renúncia;

II - em caso de condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar;

III - por infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 8º-B desta Lei.

Como funciona o mandato dos dirigentes de agências reguladoras?

Exercem mandato fixo (não podem ser exonerados sem justificativa, ou seja, não podem ser exonerados ad nutum) e sofrem de quarentena (quando findar o mandato, ficam por 4 meses proibidos de prestar serviço a quem os fiscalizava para evitar conflito de interesses).

Como são nomeados os dirigentes das agências reguladoras?

Dirigentes são nomeados pelo PR, desde que haja aprovação do Senado.

IMPORTANTE: na autarquia comum, a nomeação é livre!

Dirigentes - Autarquias
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