Quais são os limites licitatórios para dispensa por valor das autarquias?

De acordo com a nova lei de licitações, o DOBRO do normal.

Art. 75. É dispensável a licitação:

§ 2º Os valores referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.

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