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- Autarquia Comum (Ordinária):
- Entidades tradicionais com autonomia administrativa, como o INSS, para funções específicas do governo.
- Autarquia sob Regime Especial:
- Têm mais autonomia e especialização, como agências reguladoras (ex.: ANVISA).
- Autarquia Fundacional:
- Combina características de autarquias e fundações para atividades públicas, como educação e cultura.
- Associação Pública (Consórcio Público):
- União de entes federativos para objetivos comuns, como gestão de serviços públicos, podendo ter personalidade jurídica pública ou privada.
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