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Quais são os primeiros critérios de desempate?
Lei 14.133/2021: Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. | |
Em resumo:
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Critérios de desempateEsquema da Carol para decorar (a banca cobra a ordem disso!):
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No julgamento das propostas apresentadas em uma licitação, pode haver empate entre duas ou mais propostas.
Nesse caso, a Lei nº 14.133/2021 estabelece os critérios de desempate apresentados a seguir.
1. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento.
2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021.
3. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
4. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação.
Assinale a opção que indica a ordem correta de aplicação desses critérios, do primeiro a ser aplicado ao último, caso o empate persista.
Em resumo, esta é a ordem:
Quais são os primeiros critérios de desempate?
Lei 14.133/2021: Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. | |
Em resumo:
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Critérios de desempateEsquema da Carol para decorar (a banca cobra a ordem disso!):
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