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Quais são os créditos suplementares?

Os créditos adicionais suplementares são aqueles insuficientemente dotados na LOA.

Já que eles não tiveram dotação suficiente, destinam-se a reforço de dotação orçamentária.

Lei 4.320/1964:

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

Imagine que você, como uma pessoa efetiva nos quadros do órgão onde você deseja exercer seu cargo público, tenha de realizar despesas para cobrir gastos com um evento nacional sobre Controle Externo que ocorrerá em seu estado.

No evento, haverá ministros do TCU e conselheiros de outros tribunais de contas, e serão discutidas auditorias realizadas em todos os âmbitos da federação.

Faltando 3 meses para o evento acontecer, o responsável pelo cerimonial do seu órgão entra em contato contigo dizendo que 4 ministros do TCU que não estavam confirmados simplesmente decidiram ir.

O chefe do cerimonial diz, também, que o crédito orçamentário inicialmente previsto para o ano não seria suficiente para cobrir as despesas do cerimonial do seu órgão. “Nesse caso”, você dirá, “será necessária a abertura de um crédito adicional suplementar, porque já existia uma dotação para o cerimonial, mas não foi suficiente”.

Uau! Você vai arrasar, lá no serviço público, hein!?

Caiu na prova

FGV
Nível Superior
SEFAZ ES
2022

De acordo com a Lei nº 4.320/64, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento são créditos adicionais.

Em relação à abertura de créditos adicionais classificados como extraordinários, assinale a opção correta.

Comentário rápido

O gabarito é a Letra D:

D) Serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

A FGV é uma banca de enunciado, galera. No enunciado, ela pede “de acordo com a Lei 4.320/1964”.

E, em qualquer caso, se a banca pedir “de acordo com a Lei 4.320/1964”, a abertura se dará por decreto.

Veja diretamente na letra dessa Lei:

Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

Comentário longo

Vejamos as alternativas erradas.

 

A) São destinados ao reforço de dotação orçamentária.

Errado. Estes são os suplementares.

Lei 4.320/1964:

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

 

B) Em termos de gestão, refletem uma falha na programação.

O acontecimento deles é previsto pela Lei 4.320/1964. Situações extraordinárias acontecem, e os governos se preparam para elas (via de regra). Sendo assim, eles não são uma falha na programação.

 

C) Por serem urgentes e inadiáveis, não estão sujeitos a limites.

Os créditos extraordinários não precisam de recursos disponíveis, mas deve haver dotação (valor monetário), quando eles forem abertos.

TODO CRÉDITO (adicional ou inicial) tem que ter dotação, cara. Até mesmo os créditos extraordinários.

Além disso, o art. 167 da Constituição diz que é vedada:

VII – a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

 

E) Sua abertura depende da indicação prévia da fonte de recursos que garantirá os créditos necessários.

A abertura de créditos extraordinários NÃO depende da existência de fontes de recursos disponíveis. Afinal, a despesa é urgente e imprevisível!

Créditos especiais extraordinários refletem uma falha na programação?

O acontecimento deles é previsto pela Lei 4.320/1964. Situações extraordinárias acontecem, e os governos se preparam para elas (via de regra). Sendo assim, eles não são uma falha na programação.

É possível haver créditos extraordinários ilimitados?

Os créditos extraordinários não precisam de recursos disponíveis, mas deve haver dotação (valor monetário), quando eles forem abertos.

TODO CRÉDITO (adicional ou inicial) tem que ter dotação, cara. Até mesmo os créditos extraordinários.

Além disso, o art. 167 da Constituição diz que é vedada:

VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

Qual crédito adicional não precisa de existência de recursos disponíveis?

O extraordinário.

Ou seja, a abertura de créditos extraordinários NÃO depende da existência de fontes de recursos disponíveis. Afinal, a despesa é urgente e imprevisível!

Extraordinários - Não fonte-01

Como são abertos os créditos adicionais extraordinários nos Estados, DF e Municípios?

Isso depende de uma coisinha simples: a existência ou não do instrumento da medida provisória.

Em algumas leis orgânicas e constituições estaduais, existe o instrumento da medida provisória, assim como na Constituição Federal. Nesse caso, a abertura de créditos extraordinários deve ser feita por meio da medida provisória.

Já em outras leis orgânicas e constituições estaduais não existe o instrumento da medida provisória. Nesse caso, os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo.

E, em qualquer caso, se a banca pedir “de acordo com a Lei 4.320/1964”, a abertura se dará por decreto.

Veja diretamente na letra dessa Lei:

Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

Extraordinários - Autorização Legislativa - Demais entes-01

Quais são os créditos suplementares?

Os créditos adicionais suplementares são aqueles insuficientemente dotados na LOA.

Já que eles não tiveram dotação suficiente, destinam-se a reforço de dotação orçamentária.

Lei 4.320/1964:

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

Imagine que você, como uma pessoa efetiva nos quadros do órgão onde você deseja exercer seu cargo público, tenha de realizar despesas para cobrir gastos com um evento nacional sobre Controle Externo que ocorrerá em seu estado.

No evento, haverá ministros do TCU e conselheiros de outros tribunais de contas, e serão discutidas auditorias realizadas em todos os âmbitos da federação.

Faltando 3 meses para o evento acontecer, o responsável pelo cerimonial do seu órgão entra em contato contigo dizendo que 4 ministros do TCU que não estavam confirmados simplesmente decidiram ir.

O chefe do cerimonial diz, também, que o crédito orçamentário inicialmente previsto para o ano não seria suficiente para cobrir as despesas do cerimonial do seu órgão. “Nesse caso”, você dirá, “será necessária a abertura de um crédito adicional suplementar, porque já existia uma dotação para o cerimonial, mas não foi suficiente”.

Uau! Você vai arrasar, lá no serviço público, hein!?

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