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O que são os créditos adicionais de acordo com a Lei 4.320/1964?
Conceito da Lei 4.320/1964: Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. | |
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Traduzindo esse conceito, tem-se que se pode haver a necessidade de alteração das dotações originariamente aprovadas pela Lei do Orçamento. Se essas dotações não foram computadas na LOA, ou se não foram suficientemente dotadas (ou seja, se o valor monetário não foi suficiente para serem executadas as despesas), surgirá o conceito de crédito adicional para salvar as unidades gestoras dos órgãos públicos brasileiros em situações bastante delicadas! |
Com relação à estrutura programática e aos créditos ordinários e adicionais do orçamento público, julgue o item subsequente.
Há três tipos de créditos adicionais na estrutura orçamentária brasileira: os suplementares, que são destinados a despesas para as quais não haja dotação específica; os especiais, que são destinados a reforço de dotação orçamentária; e os extraordinários, destinados a despesas em casos de calamidade pública.
Eles trocaram “suplementares” e “especiais de lugar.
Veja a questão:
Há três tipos de créditos adicionais na estrutura orçamentária brasileira: os suplementares, que são destinados a despesas para as quais não haja dotação específica; os especiais, que são destinados a reforço de dotação orçamentária; e os extraordinários, destinados a despesas em casos de calamidade pública.
O que são os créditos adicionais de acordo com a Lei 4.320/1964?
Conceito da Lei 4.320/1964: Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. | |
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Traduzindo esse conceito, tem-se que se pode haver a necessidade de alteração das dotações originariamente aprovadas pela Lei do Orçamento. Se essas dotações não foram computadas na LOA, ou se não foram suficientemente dotadas (ou seja, se o valor monetário não foi suficiente para serem executadas as despesas), surgirá o conceito de crédito adicional para salvar as unidades gestoras dos órgãos públicos brasileiros em situações bastante delicadas! |
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