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Quais são os casos em que não se concederá suprimento de fundos?

É bom saber exemplos em que NÃO será concedido o regime de ADIANTAMENTO: a banca AMA esse conteúdo!

O suprimento não poderá ser concedido:

1 – a responsável por dois suprimentos – ou seja, podem ser concedidos até DOIS suprimentos de fundos a um mesmo servidor, ao mesmo tempo... o que não pode é conceder mais do que dois;

2 – a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

3 – a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

4 – a servidor que não esteja em exercício ou que tenha sido declarado em alcance – entende-se por servidor “em alcance” aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas não tenham sido aprovadas.

Não suprimento-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Analista
TCE-ES
2013

Com relação à Lei n.º 4.320/1964 e suas alterações, assinale a opção correta.

Comentário rápido

A alternativa correta é a Letra E.

E) No que se refere à despesa pública, a aquisição de material e o fornecimento e a adjudicação de obras e serviços são regulados em lei, respeitando-se o princípio da concorrência, não sendo concedido adiantamento a servidor em alcance ou responsável por dois adiantamentos.

Certo!

O suprimento não poderá ser concedido:

  • a responsável por dois suprimentos – ou seja, podem ser concedidos até DOIS suprimentos de fundos a um mesmo servidor, ao mesmo tempo… o que não pode é conceder mais do que dois;
  • a servidor que não esteja em exercício ou que tenha sido declarado em alcance – entende-se por servidor “em alcance” aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas não tenham sido aprovadas.

Comentário longo

A) A programação da despesa orçamentária considera os créditos adicionais suplementares e especiais, mas não os créditos extraordinários, pois estes são operações de natureza extraorçamentária urgente.

Errado. Todos os créditos adicionais são despesas orçamentárias.

 

B) O orçamento público é aprovado pelo Poder Legislativo, sendo constituído pelo sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do governo, pelos quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais e pelos anexos de metas e riscos fiscais.

Errado. Os anexos de metas fiscais e de riscos fiscais estão na LDO.

 

C) A lei orçamentária prevê, obrigatoriamente, a autorização do Executivo para abertura de créditos suplementares até o limite do superávit financeiro apurado no balanço financeiro do exercício imediatamente anterior e na programação financeira de desembolso.

Errado.

O saldo do balanço financeiro não é fonte para abertura de créditos adicionais.

  • O certo é sempre superávit financeiro apurado no balanço patrimonial.

 

D) O excesso de arrecadação no orçamento é dado pelo saldo positivo das diferenças acumuladas entre a receita prevista mês a mês do exercício corrente e do exercício imediatamente anterior.

De acordo com o art. 43 da Lei 4.320/1964:

§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

Onde estarão os anexos de metas e riscos fiscais?

Você se lembra que a elaboração do PLOA segue a seguinte ordem?

1) Fixação da meta fiscal de resultado primário;

2) Projeção das receitas não financeiras;

3) Projeção das despesas obrigatórias; e

4) Apuração das despesas discricionárias.

Bem, fato é que durante o exercício financeiro pode ser necessário rever as metas fiscais estabelecidas.

Integra o PLDO o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais (o examinador ama cobrar isso).

PLDO - Metas e riscos fiscais-01

Os créditos adicionais são despesas orçamentárias ou dispêndios extraorçamentários?

Todos os créditos adicionais são despesas orçamentárias. Todos.

Quais são os casos em que não se concederá suprimento de fundos?

É bom saber exemplos em que NÃO será concedido o regime de ADIANTAMENTO: a banca AMA esse conteúdo!

O suprimento não poderá ser concedido:

1 – a responsável por dois suprimentos – ou seja, podem ser concedidos até DOIS suprimentos de fundos a um mesmo servidor, ao mesmo tempo... o que não pode é conceder mais do que dois;

2 – a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

3 – a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

4 – a servidor que não esteja em exercício ou que tenha sido declarado em alcance – entende-se por servidor “em alcance” aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas não tenham sido aprovadas.

Não suprimento-01

Balanço financeiro é fonte para abertura de créditos adicionais?

O saldo do balanço financeiro não é fonte para abertura de créditos adicionais.

  • O certo é sempre superávit financeiro apurado no balanço patrimonial.

Explique a seguinte fonte para abertura de créditos adicionais: RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

Essa está fácil.

Excesso de arrecadação significa arrecadar a mais. Se você arrecadou mais do que o previsto, esse excesso pode ser fonte para abertura de créditos suplementares e especiais.

De acordo com o art. 43, § 1º da Lei 4.320/1964, são recursos para abertura de créditos suplementares e especiais:

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

Ainda de acordo com o art. 43 da Lei 4.320/1964:

§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

Então, todo mês se olha para a arrecadação que foi feita. Se os meses têm ficado positivos, em comparação com o que havia sido previsto na LOA, então haverá o fenômeno do excesso de arrecadação.

Sendo assim, se houver excesso de arrecadação, devem ser considerados os créditos extraordinários abertos. Afinal, de que adianta haver mais recursos do que se previa se, durante o exercício, houve um monte de despesas com calamidades públicas, comoções internas ou até mesmo guerra?

Algumas questões ainda vão cobrar a TENDÊNCIA de arrecadação.

Tipo: se a TENDÊNCIA de arrecadação for negativa, ela deve ser retirada do “excesso de arrecadação”, nos cálculos da questão. Se for positiva, ele deve ser adicionada.

Além disso, receita arrecadada abaixo do esperado não influencia o cálculo de fontes para abertura de créditos adicionais.

Excesso de arrecadação-01
A discussão ainda não começou.

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