![](http://esquemaria.com.br/wp-content/uploads/2024/01/seta.png) | Ainda de acordo com o art. 43 da Lei 4.320/1964:
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
|
![](http://esquemaria.com.br/wp-content/uploads/2024/01/seta.png) | Algumas questões ainda vão cobrar a TENDÊNCIA de arrecadação.
Tipo: se a TENDÊNCIA de arrecadação for negativa, ela deve ser retirada do “excesso de arrecadação”, nos cálculos da questão. Se for positiva, ele deve ser adicionada.
|