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Quais são os casos em que não se concederá suprimento de fundos?
É bom saber exemplos em que NÃO será concedido o regime de ADIANTAMENTO: a banca AMA esse conteúdo! | |
O suprimento não poderá ser concedido: 1 – a responsável por dois suprimentos – ou seja, podem ser concedidos até DOIS suprimentos de fundos a um mesmo servidor, ao mesmo tempo... o que não pode é conceder mais do que dois; 2 – a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor; 3 – a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e 4 – a servidor que não esteja em exercício ou que tenha sido declarado em alcance – entende-se por servidor “em alcance” aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas não tenham sido aprovadas. |
Com relação à Lei n.º 4.320/1964 e suas alterações, assinale a opção correta.
A alternativa correta é a Letra E.
E) No que se refere à despesa pública, a aquisição de material e o fornecimento e a adjudicação de obras e serviços são regulados em lei, respeitando-se o princípio da concorrência, não sendo concedido adiantamento a servidor em alcance ou responsável por dois adiantamentos.
Certo!
O suprimento não poderá ser concedido:
A) A programação da despesa orçamentária considera os créditos adicionais suplementares e especiais, mas não os créditos extraordinários, pois estes são operações de natureza extraorçamentária urgente.
Errado. Todos os créditos adicionais são despesas orçamentárias.
B) O orçamento público é aprovado pelo Poder Legislativo, sendo constituído pelo sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do governo, pelos quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais e pelos anexos de metas e riscos fiscais.
Errado. Os anexos de metas fiscais e de riscos fiscais estão na LDO.
C) A lei orçamentária prevê, obrigatoriamente, a autorização do Executivo para abertura de créditos suplementares até o limite do superávit financeiro apurado no balanço financeiro do exercício imediatamente anterior e na programação financeira de desembolso.
Errado.
O saldo do balanço financeiro não é fonte para abertura de créditos adicionais.
D) O excesso de arrecadação no orçamento é dado pelo saldo positivo das diferenças acumuladas entre a receita prevista mês a mês do exercício corrente e do exercício imediatamente anterior.
De acordo com o art. 43 da Lei 4.320/1964:
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Onde estarão os anexos de metas e riscos fiscais?
Você se lembra que a elaboração do PLOA segue a seguinte ordem? 1) Fixação da meta fiscal de resultado primário; 2) Projeção das receitas não financeiras; 3) Projeção das despesas obrigatórias; e 4) Apuração das despesas discricionárias. Bem, fato é que durante o exercício financeiro pode ser necessário rever as metas fiscais estabelecidas. Integra o PLDO o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais (o examinador ama cobrar isso). |
Os créditos adicionais são despesas orçamentárias ou dispêndios extraorçamentários?
Todos os créditos adicionais são despesas orçamentárias. Todos. |
Quais são os casos em que não se concederá suprimento de fundos?
É bom saber exemplos em que NÃO será concedido o regime de ADIANTAMENTO: a banca AMA esse conteúdo! | |
O suprimento não poderá ser concedido: 1 – a responsável por dois suprimentos – ou seja, podem ser concedidos até DOIS suprimentos de fundos a um mesmo servidor, ao mesmo tempo... o que não pode é conceder mais do que dois; 2 – a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor; 3 – a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e 4 – a servidor que não esteja em exercício ou que tenha sido declarado em alcance – entende-se por servidor “em alcance” aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas não tenham sido aprovadas. |
Balanço financeiro é fonte para abertura de créditos adicionais?
O saldo do balanço financeiro não é fonte para abertura de créditos adicionais.
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Explique a seguinte fonte para abertura de créditos adicionais: RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Essa está fácil. Excesso de arrecadação significa arrecadar a mais. Se você arrecadou mais do que o previsto, esse excesso pode ser fonte para abertura de créditos suplementares e especiais. De acordo com o art. 43, § 1º da Lei 4.320/1964, são recursos para abertura de créditos suplementares e especiais: II - os provenientes de excesso de arrecadação; | |
Ainda de acordo com o art. 43 da Lei 4.320/1964: § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. | |
Então, todo mês se olha para a arrecadação que foi feita. Se os meses têm ficado positivos, em comparação com o que havia sido previsto na LOA, então haverá o fenômeno do excesso de arrecadação. | |
Sendo assim, se houver excesso de arrecadação, devem ser considerados os créditos extraordinários abertos. Afinal, de que adianta haver mais recursos do que se previa se, durante o exercício, houve um monte de despesas com calamidades públicas, comoções internas ou até mesmo guerra? | |
Algumas questões ainda vão cobrar a TENDÊNCIA de arrecadação. Tipo: se a TENDÊNCIA de arrecadação for negativa, ela deve ser retirada do “excesso de arrecadação”, nos cálculos da questão. Se for positiva, ele deve ser adicionada. | |
Além disso, receita arrecadada abaixo do esperado não influencia o cálculo de fontes para abertura de créditos adicionais. |
MEDIDA APLICADA LTDA
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