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Quais são as restrições quanto à indicação de recursos das emendas à LOA?

Restrição quanto à indicação de recursos

  • as emendas à LOA devem indicar RECURSOS;
  • os recursos admitidos são somente os de ANULAÇÃO DE DESPESAS;
  • não se podem anular despesas que incidam sobre:
    • dotações para pessoal e seus encargos;
    • serviço da dívida (didaticamente, você pode entender serviço da dívida como pagamento de juros e amortizações de empréstimos);
    • Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

As emendas são feitas de acordo com o art. 166 da Constituição:

§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

(...)

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida;

c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

Emendas - Recursos-01

Caiu na prova

FGV
Nível Superior
ALERO
2018

O governador do Estado encaminhou o projeto de lei orçamentária anual à Assembleia Legislativa. Um grupo de Deputados Estaduais, sensibilizado pelos interesses da coletividade, decidiu apresentar uma emenda modificativa ao projeto, de modo a ampliar os recursos destinados a determinado programa na área de saúde, já previsto no projeto.

À luz da sistemática constitucional, sobre a aprovação dessa emenda, que se mostra compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, assinale a afirmativa correta.

Comentário rápido

A questão trata de emendas ao PLOA:

C) Exige a anulação de despesa, inexistindo óbice à anulação daquelas concernentes à aquisição de bens de capital.

A anulação de despesa é uma exigência obrigatória para que se realizem emendas ao PLOA.

E realmente não existe impedimento (óbice) para se anularem despesas relativas a bens de capital.

Em resumo, estas são as restrições quanto à indicação de recursos para emendas ao PLOA.

Restrição: indicação de recursos

  • as emendas à LOA devem indicar RECURSOS;
  • os recursos admitidos são somente os de ANULAÇÃO DE DESPESAS;
  • não se podem anular despesas que incidam sobre:
    • dotações para pessoal e seus encargos;
    • serviço da dívida (didaticamente, você pode entender serviço da dívida como pagamento de juros e amortizações de empréstimos);
    • Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

Comentário longo

Vejamos as alternativas erradas…

A) Exige a anulação de despesa, ressalvadas apenas as concernentes às dotações para pessoal e seus encargos e às transferências constitucionais para os Municípios.

A alternativa esqueceu de mencionar o serviço da dívida.

Restrição quanto à indicação de recursos

  • as emendas à LOA devem indicar RECURSOS;
  • os recursos admitidos são somente os de ANULAÇÃO DE DESPESAS;
  • não se podem anular despesas que incidam sobre:
    1. dotações para pessoal e seus encargos;
    2. serviço da dívida (didaticamente, você pode entender serviço da dívida como pagamento de juros e amortizações de empréstimos);
    3. Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

 

B) Exige a anulação de despesa, ressalvadas apenas as que digam respeito ao serviço da dívida e às transferências tributárias constitucionais para os Municípios.

A alternativa esqueceu de mencionar as dotações para pessoal e seus encargos.

Restrição quanto à indicação de recursos

  • as emendas à LOA devem indicar RECURSOS;
  • os recursos admitidos são somente os de ANULAÇÃO DE DESPESAS;
  • não se podem anular despesas que incidam sobre:
    1. dotações para pessoal e seus encargos;
    2. serviço da dívida (didaticamente, você pode entender serviço da dívida como pagamento de juros e amortizações de empréstimos);
    3. Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

 

D) Exige a anulação de despesa, qualquer que seja a sua natureza.

Errado, porque realmente devem ser anuladas despesas, MENOS as que incidam sobre:

  1. dotações para pessoal e seus encargos;
  2. serviço da dívida (didaticamente, você pode entender serviço da dívida como pagamento de juros e amortizações de empréstimos);
  3. Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

 

E) Depende tão somente da aquiescência do Chefe do Poder Executivo.

Errado. Dependem dos três tipos de restrições:

  • Restrição 1: compatibilidade
  • Restrição 2: indicação de recursos
  • Restrição 3: relação

Quais são as restrições quanto à indicação de recursos das emendas à LOA?

Restrição quanto à indicação de recursos

  • as emendas à LOA devem indicar RECURSOS;
  • os recursos admitidos são somente os de ANULAÇÃO DE DESPESAS;
  • não se podem anular despesas que incidam sobre:
    • dotações para pessoal e seus encargos;
    • serviço da dívida (didaticamente, você pode entender serviço da dívida como pagamento de juros e amortizações de empréstimos);
    • Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

As emendas são feitas de acordo com o art. 166 da Constituição:

§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

(...)

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida;

c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

Emendas - Recursos-01

Quais são  as restrições constitucionais às emendas ao orçamento?

As emendas são feitas de acordo com o art. 166 da Constituição:

§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida;

c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

III - sejam relacionadas:

a) com a correção de erros ou omissões; ou

b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

Restrição 1: compatibilidade

  • as emendas à LOA devem sem compatíveis com a LDO e com o PPA;
  • as emendas à LDO devem ser compatíveis com o PPA.

Restrição 2: indicação de recursos

  • as emendas à LOA devem indicar RECURSOS;
  • os recursos admitidos são somente os de ANULAÇÃO DE DESPESAS;
  • não se podem anular despesas que incidam sobre:
    • dotações para pessoal e seus encargos;
    • serviço da dívida (didaticamente, você pode entender serviço da dívida como pagamento de juros e amortizações de empréstimos);
    • Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

Restrição 3: relação

As emendas à LOA devem ser relacionadas:

  • com a correção de erros ou omissões; ou
  • com os dispositivos do texto do projeto de lei.

Vale salientar que essas restrições não são só à LOA, como também aos projetos de leis que a modifiquem (créditos adicionais).

Emendas ao orçamento - Como são feitas-01
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