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Quais são as partes essenciais das deliberações?

Vejamos o RITCU:

Art. 69. São partes essenciais das deliberações do Tribunal:

I – o relatório do relator, de que constarão, quando houver, o teor integral da parte dispositiva da deliberação recorrida quando se tratar de recurso, as conclusões da equipe de fiscalização, ou do servidor responsável pela análise do processo, bem como as conclusões dos pareceres das chefias da unidade técnica e do Ministério Público junto ao Tribunal, afora para os processos constantes de Relação, segundo as hipóteses do art. 143;

II – a fundamentação com que o relator analisar as questões de fato e de direito, dispensada a elaboração de considerandos, exceto nos casos do § 3º do art. 143;

III – o dispositivo com que o relator decidir sobre o mérito do processo;

IV – as ressalvas, quando feitas pelos votantes.

Partes Essenciais das Deliberações-01

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