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Quais os percentuais de margem de preferência?

Antes, na Lei 8.666/1993:

  • A margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais não poderá ultrapassar, em sua totalidade, sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros, o montante percentual igual a 25%

Hoje, na Lei 14.133/2021:

  • A margem de preferência para
    • bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras
      • será definida em decisão fundamentada do Poder Executivo federal
    • bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis
      • será definida por regulamento
    • bens e serviços que não se enquadrem nessas categorias
      • até 10%
    • bens manufaturados nacionais e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país
      • até 20%

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