Você está na matéria de

Quais incorporações à remuneração são vedadas?

O artigo 39, § 9º da Constituição Federal de 1988 estabelece:

  • É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário à remuneração do cargo efetivo.
  • Vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão não podem ser incorporadas ao salário base do servidor efetivo.
Vedada incorporação

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Analista
SEPLAN RR
2023

Com base nas disposições constitucionais a respeito da administração pública e dos servidores públicos, julgue o item que se segue.

As vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança devem ser incorporadas à remuneração do cargo efetivo.

Comentário rápido

O artigo 39, § 9º da Constituição Federal de 1988 estabelece:

  • É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário à remuneração do cargo efetivo.
  • Vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão não podem ser incorporadas ao salário base do servidor efetivo.

Quais incorporações à remuneração são vedadas?

O artigo 39, § 9º da Constituição Federal de 1988 estabelece:

  • É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário à remuneração do cargo efetivo.
  • Vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão não podem ser incorporadas ao salário base do servidor efetivo.
Vedada incorporação
A discussão ainda não começou.

Faça sua pré-matrícula:

plugins premium WordPress