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Quais créditos adicionais são exceção à regra de ouro?
Em uma resposta RÁPIDA: Créditos suplementares e créditos especiais | |
Segundo o princípio do equilíbrio, contabilmente, as receitas previstas e as despesas fixadas devem ter valores iguais. R = D É claro que é mais fácil falar do que fazer. O que ocorre é que, para que este princípio seja respeitado, é possível precisar limitar o empenho ou contratar operações créditos (empréstimos), e aí então haverá o equilíbrio. Você aprenderá mais sobre o empenho no assunto "despesas públicas", mas já é válido dizer que, de acordo com a Lei 4.320/1964, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Não se preocupe: quando a gente chegar lá, eu te relembro sobre este princípio! | |
A segunda opção, como eu falei, é contratar operações de créditos (empréstimos). Só que isso é muito perigoso, porque contratar empréstimos, por exemplo, para manter a máquina pública em funcionamento (com pessoal, material de consumo, serviços etc) pode gerar um endividamento exarcebado do Estado. | |
E é aí que entra a nossa atual Constituição. Ela falou: “beleza, tudo bem, eu confesso que não há um perfeito equilíbrio no orçamento, porque o Estado toma empréstimos. Então vamos fazer o seguinte: eu coloco aqui que a gente pode realizar operações de créditos, mas só para realizar investimentos, combinado?”. Esta é a regra de ouro (muito importante! Ela cai demais em provas), que está lá no art. 167, III, da CF/1988, segundo o qual é vedada: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; | |
A regra de ouro diz: é vedada a realização de operações de créditos [empréstimos] se não forem usadas para despesas de capital [investimentos], ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Então, você deve ter percebido que há exceções à regra de ouro: podem ser autorizadas operações de crédito [empréstimos] para despesas correntes [destinadas à manutenção da máquina administrativa] mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. |
Acerca da Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item seguinte.
É vedado ao DF a realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, mesmo quando autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais pela CLDF.
Há exceções à regra de ouro: podem ser autorizadas operações de crédito [empréstimos] para despesas correntes [destinadas à manutenção da máquina administrativa] mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
Quais créditos adicionais são exceção à regra de ouro?
Em uma resposta RÁPIDA: Créditos suplementares e créditos especiais | |
Segundo o princípio do equilíbrio, contabilmente, as receitas previstas e as despesas fixadas devem ter valores iguais. R = D É claro que é mais fácil falar do que fazer. O que ocorre é que, para que este princípio seja respeitado, é possível precisar limitar o empenho ou contratar operações créditos (empréstimos), e aí então haverá o equilíbrio. Você aprenderá mais sobre o empenho no assunto "despesas públicas", mas já é válido dizer que, de acordo com a Lei 4.320/1964, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Não se preocupe: quando a gente chegar lá, eu te relembro sobre este princípio! | |
A segunda opção, como eu falei, é contratar operações de créditos (empréstimos). Só que isso é muito perigoso, porque contratar empréstimos, por exemplo, para manter a máquina pública em funcionamento (com pessoal, material de consumo, serviços etc) pode gerar um endividamento exarcebado do Estado. | |
E é aí que entra a nossa atual Constituição. Ela falou: “beleza, tudo bem, eu confesso que não há um perfeito equilíbrio no orçamento, porque o Estado toma empréstimos. Então vamos fazer o seguinte: eu coloco aqui que a gente pode realizar operações de créditos, mas só para realizar investimentos, combinado?”. Esta é a regra de ouro (muito importante! Ela cai demais em provas), que está lá no art. 167, III, da CF/1988, segundo o qual é vedada: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; | |
A regra de ouro diz: é vedada a realização de operações de créditos [empréstimos] se não forem usadas para despesas de capital [investimentos], ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Então, você deve ter percebido que há exceções à regra de ouro: podem ser autorizadas operações de crédito [empréstimos] para despesas correntes [destinadas à manutenção da máquina administrativa] mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. |
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