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Por que o credenciamento é um caso de inexigibilidade?

O credenciamento é considerado um caso de inexigibilidade de licitação porque, em situações específicas, não há como estabelecer uma competição entre os prestadores de serviços ou fornecedores. A lógica por trás disso se baseia em alguns pontos fundamentais:

  1. Natureza do Serviço: O credenciamento geralmente é utilizado para serviços que têm características muito específicas e que não permitem a comparação direta entre os prestadores. Por exemplo, serviços médicos, advocatícios ou de consultoria técnica especializada. Cada prestador pode ter uma abordagem, especialização ou metodologia única, o que inviabiliza a competição direta.
  2. Pluralidade de Fornecedores: Em muitos casos, o credenciamento é utilizado quando há a necessidade de contar com uma pluralidade de fornecedores para atender a uma demanda variável e contínua. Por exemplo, credenciamento de clínicas médicas para atendimento de servidores públicos. A administração pública precisa ter várias opções para garantir a cobertura e a qualidade do serviço.
  3. Critérios de Qualificação: No credenciamento, a administração pública estabelece critérios de qualificação técnica e de preço, e todos os fornecedores que atendem a esses critérios são credenciados. Não há uma competição para selecionar um único vencedor, mas sim a formação de um cadastro de fornecedores aptos a prestar o serviço.
  4. Garantia de Atendimento: O credenciamento garante que a administração pública tenha à disposição um número suficiente de prestadores de serviço para atender suas necessidades, sem depender de um único fornecedor. Isso é especialmente importante em áreas como saúde, onde a demanda pode ser imprevisível e urgente.
  5. Flexibilidade e Eficiência: Esse modelo permite maior flexibilidade e eficiência na contratação de serviços, pois a administração pública pode acionar qualquer um dos fornecedores credenciados conforme a necessidade, sem precisar realizar um novo processo licitatório a cada demanda.
Credenciamento inexigibilidade por que-01

Caiu na prova

FGV
Analista
TJ AP
2024

Joyce acabou de ler certo edital que veiculou a realização de um processo administrativo de chamamento público por meio do qual a Administração Pública convocou profissionais interessados em prestar determinado serviço, para que, preenchidos os requisitos necessários devidamente delimitados, se habilitem junto ao órgão ou entidade para executar o objeto quando convocados, viabilizando a sua contratação direta, mediante critérios determinados. No âmbito da Lei nº 14.133/2021, tal edital versa sobre:

Comentário rápido

O credenciamento é feito sempre por inexigibilidade de competição, conforme Lei 14.133/2021:

Credenciamento é caso de inexigibilidade de licitação.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(…)

IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

Por que o credenciamento é um caso de inexigibilidade?

O credenciamento é considerado um caso de inexigibilidade de licitação porque, em situações específicas, não há como estabelecer uma competição entre os prestadores de serviços ou fornecedores. A lógica por trás disso se baseia em alguns pontos fundamentais:

  1. Natureza do Serviço: O credenciamento geralmente é utilizado para serviços que têm características muito específicas e que não permitem a comparação direta entre os prestadores. Por exemplo, serviços médicos, advocatícios ou de consultoria técnica especializada. Cada prestador pode ter uma abordagem, especialização ou metodologia única, o que inviabiliza a competição direta.
  2. Pluralidade de Fornecedores: Em muitos casos, o credenciamento é utilizado quando há a necessidade de contar com uma pluralidade de fornecedores para atender a uma demanda variável e contínua. Por exemplo, credenciamento de clínicas médicas para atendimento de servidores públicos. A administração pública precisa ter várias opções para garantir a cobertura e a qualidade do serviço.
  3. Critérios de Qualificação: No credenciamento, a administração pública estabelece critérios de qualificação técnica e de preço, e todos os fornecedores que atendem a esses critérios são credenciados. Não há uma competição para selecionar um único vencedor, mas sim a formação de um cadastro de fornecedores aptos a prestar o serviço.
  4. Garantia de Atendimento: O credenciamento garante que a administração pública tenha à disposição um número suficiente de prestadores de serviço para atender suas necessidades, sem depender de um único fornecedor. Isso é especialmente importante em áreas como saúde, onde a demanda pode ser imprevisível e urgente.
  5. Flexibilidade e Eficiência: Esse modelo permite maior flexibilidade e eficiência na contratação de serviços, pois a administração pública pode acionar qualquer um dos fornecedores credenciados conforme a necessidade, sem precisar realizar um novo processo licitatório a cada demanda.
Credenciamento inexigibilidade por que-01

Credenciamento é caso de quê?

Credenciamento é caso de inexigibilidade de licitação.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

Credenciamento - Inexigibilidade-01
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