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Por que o credenciamento é um caso de inexigibilidade?
O credenciamento é considerado um caso de inexigibilidade de licitação porque, em situações específicas, não há como estabelecer uma competição entre os prestadores de serviços ou fornecedores. A lógica por trás disso se baseia em alguns pontos fundamentais:
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Joyce acabou de ler certo edital que veiculou a realização de um processo administrativo de chamamento público por meio do qual a Administração Pública convocou profissionais interessados em prestar determinado serviço, para que, preenchidos os requisitos necessários devidamente delimitados, se habilitem junto ao órgão ou entidade para executar o objeto quando convocados, viabilizando a sua contratação direta, mediante critérios determinados. No âmbito da Lei nº 14.133/2021, tal edital versa sobre:
O credenciamento é feito sempre por inexigibilidade de competição, conforme Lei 14.133/2021:
Credenciamento é caso de inexigibilidade de licitação.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(…)
IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
Por que o credenciamento é um caso de inexigibilidade?
O credenciamento é considerado um caso de inexigibilidade de licitação porque, em situações específicas, não há como estabelecer uma competição entre os prestadores de serviços ou fornecedores. A lógica por trás disso se baseia em alguns pontos fundamentais:
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Credenciamento é caso de quê?
Credenciamento é caso de inexigibilidade de licitação. Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; |
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