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O TCU pode sustar ato e contrato?

Não. Essa é uma competência constitucional que as bancas adoram cobrar. E o que você mais tem que saber é que aqui há palavras-chave que têm que ser levadas em consideração:

→ Sustar diretamente ATO → Competência do TCU

→ Sustar diretamente CONTRATO → Competência do Congresso Nacional

Sustação de ATOS:

De acordo com o artigo 71, inciso IX, da Constituição Federal, o TCU pode sustar, se não atendido, a execução de ATO impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

No entanto, a sustação de contratos administrativos é uma prerrogativa do Congresso Nacional, conforme o artigo 71, § 1º, da Constituição Federal.

O TCU pode determinar a sustação de despesas, mas a sustação de contratos deve ser comunicada ao Congresso Nacional, que é o órgão competente para tomar a decisão final.

Sustação de Contratos: A sustação de contratos administrativos é uma medida que pode ser adotada quando se identificam irregularidades graves que possam causar prejuízo ao erário. No entanto, a competência para sustar contratos não é diretamente atribuída ao TCU.

O TCU não susta contrato diretamente. Ele decide sobre o contrato em até 90 dias, caso o Congresso Nacional ou o Poder Executivo enrolem.

Art. 71 da CF/1988

(…)

X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

(…)

§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

EXTRA: diferenças entre ATOS e CONTRATOS (isso nós estudamos em Direito Administrativo, mas vou dar uma palhinha)

Ato Administrativo

  • Definição: Manifestação unilateral da vontade da administração pública.
  • Natureza: Unilateral.
  • Exemplo: Portarias, decretos, licenças.
  • Objetivo: Regular situações específicas, impor obrigações ou conceder direitos.
  • Fundamento: Princípios da legalidade e supremacia do interesse público.

Contrato Administrativo

  • Definição: Acordo bilateral entre a administração pública e particulares ou outras entidades públicas.
  • Natureza: Bilateral.
  • Exemplo: Contratos de prestação de serviços, concessões, parcerias público-privadas.
  • Objetivo: Estabelecer obrigações e direitos recíprocos entre as partes.
  • Fundamento: Princípios da legalidade, consensualidade e equilíbrio econômico-financeiro.

TCU e os atos e contratos-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Auditor de Controle
TCU
1996

Em matéria de controle da administração pública, julgue o item seguinte.

A possibilidade de o TCU proceder diretamente à sustação de contrato firmado pela administração pública federal pode ser considerada modalidade de controle externo.

Comentário rápido

Realmente é controle externo (este não é o erro da questão).

De acordo com o artigo 71, inciso IX, da Constituição Federal, o TCU pode sustar, se não atendido, a execução de ATO impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

No entanto, a sustação de contratos administrativos é uma prerrogativa do Congresso Nacional, conforme o artigo 71, § 1º, da Constituição Federal.

O TCU pode determinar a sustação de despesas, mas a sustação de contratos deve ser comunicada ao Congresso Nacional, que é o órgão competente para tomar a decisão final.

O TCU pode sustar ato e contrato?

Não. Essa é uma competência constitucional que as bancas adoram cobrar. E o que você mais tem que saber é que aqui há palavras-chave que têm que ser levadas em consideração:

→ Sustar diretamente ATO → Competência do TCU

→ Sustar diretamente CONTRATO → Competência do Congresso Nacional

Sustação de ATOS:

De acordo com o artigo 71, inciso IX, da Constituição Federal, o TCU pode sustar, se não atendido, a execução de ATO impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

No entanto, a sustação de contratos administrativos é uma prerrogativa do Congresso Nacional, conforme o artigo 71, § 1º, da Constituição Federal.

O TCU pode determinar a sustação de despesas, mas a sustação de contratos deve ser comunicada ao Congresso Nacional, que é o órgão competente para tomar a decisão final.

Sustação de Contratos: A sustação de contratos administrativos é uma medida que pode ser adotada quando se identificam irregularidades graves que possam causar prejuízo ao erário. No entanto, a competência para sustar contratos não é diretamente atribuída ao TCU.

O TCU não susta contrato diretamente. Ele decide sobre o contrato em até 90 dias, caso o Congresso Nacional ou o Poder Executivo enrolem.

Art. 71 da CF/1988

(…)

X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

(…)

§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

EXTRA: diferenças entre ATOS e CONTRATOS (isso nós estudamos em Direito Administrativo, mas vou dar uma palhinha)

Ato Administrativo

  • Definição: Manifestação unilateral da vontade da administração pública.
  • Natureza: Unilateral.
  • Exemplo: Portarias, decretos, licenças.
  • Objetivo: Regular situações específicas, impor obrigações ou conceder direitos.
  • Fundamento: Princípios da legalidade e supremacia do interesse público.

Contrato Administrativo

  • Definição: Acordo bilateral entre a administração pública e particulares ou outras entidades públicas.
  • Natureza: Bilateral.
  • Exemplo: Contratos de prestação de serviços, concessões, parcerias público-privadas.
  • Objetivo: Estabelecer obrigações e direitos recíprocos entre as partes.
  • Fundamento: Princípios da legalidade, consensualidade e equilíbrio econômico-financeiro.

TCU e os atos e contratos-01
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