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O que não se inclui na competência do TCU de fiscalização, no que diz respeito aos repasses?
O TCU tem a função de fiscalizar a aplicação de recursos públicos federais, conforme estabelecido na CF/1988. No entanto, existem certas situações em que a competência do TCU não se aplica: Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), compensações financeiras pela exploração de recursos minerais (Royalties). | |
Origem do Recurso: Critério DefinidorA competência do TCU é definida pela origem do recurso. Se o recurso é federal, o TCU tem a responsabilidade de fiscalizá-lo. Se o recurso não é federal, mesmo que transite pela conta da União, a competência para fiscalização será de outro Tribunal de Contas. | |
Competência do TCU para Fiscalização de RepassesPrincípio da Prestação de ContasDe acordo com o parágrafo único do art. 70 da CF, qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais a União responda, deve prestar contas. Isso inclui:
Transferências VoluntáriasO art. 71, inc. VI da CF, especifica que o TCU deve fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres a estados, Distrito Federal ou municípios. Essas são chamadas de transferências voluntárias. Exemplos incluem:
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Situações Excluídas da Competência do TCURepartições de Tributos ConstitucionaisExistem recursos que, apesar de transitarem pela conta da União, não pertencem ao ente federal. Esses recursos são transferidos obrigatoriamente e incluem:
Esses fundos são compostos por receitas tributárias que a União deve repassar aos estados e municípios. Como esses recursos pertencem aos entes recebedores, a fiscalização cabe aos Tribunais de Contas Estaduais ou Municipais, e não ao TCU. Compensações financeiras pela exploração de recursos minerais (Royalties)Os royalties pagos pela exploração de recursos minerais também são transferências obrigatórias. Esses recursos pertencem diretamente aos estados e municípios onde a exploração ocorre. Assim, a fiscalização desses recursos é de competência dos Tribunais de Contas locais. | |
Resumo
Referências Constitucionais
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Art. 70, (...) Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. | |
Art. 71, (...) VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; |
No que se refere à Lei Orgânica e ao regimento interno do TCU, julgue o próximo item.
Os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a municípios, estados e Distrito Federal, mediante acordo, à exceção de convênio, estarão no âmbito da jurisdição do tribunal.
A competência do TCU abrange todos os tipos de transferências voluntárias (convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres) e não faz exceção a convênios.
O art. 71, inc. VI da CF, especifica que o TCU deve fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres a estados, Distrito Federal ou municípios. Essas são chamadas de transferências voluntárias. Exemplos incluem:
O que não se inclui na competência do TCU de fiscalização, no que diz respeito aos repasses?
O TCU tem a função de fiscalizar a aplicação de recursos públicos federais, conforme estabelecido na CF/1988. No entanto, existem certas situações em que a competência do TCU não se aplica: Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), compensações financeiras pela exploração de recursos minerais (Royalties). | |
Origem do Recurso: Critério DefinidorA competência do TCU é definida pela origem do recurso. Se o recurso é federal, o TCU tem a responsabilidade de fiscalizá-lo. Se o recurso não é federal, mesmo que transite pela conta da União, a competência para fiscalização será de outro Tribunal de Contas. | |
Competência do TCU para Fiscalização de RepassesPrincípio da Prestação de ContasDe acordo com o parágrafo único do art. 70 da CF, qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais a União responda, deve prestar contas. Isso inclui:
Transferências VoluntáriasO art. 71, inc. VI da CF, especifica que o TCU deve fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres a estados, Distrito Federal ou municípios. Essas são chamadas de transferências voluntárias. Exemplos incluem:
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Situações Excluídas da Competência do TCURepartições de Tributos ConstitucionaisExistem recursos que, apesar de transitarem pela conta da União, não pertencem ao ente federal. Esses recursos são transferidos obrigatoriamente e incluem:
Esses fundos são compostos por receitas tributárias que a União deve repassar aos estados e municípios. Como esses recursos pertencem aos entes recebedores, a fiscalização cabe aos Tribunais de Contas Estaduais ou Municipais, e não ao TCU. Compensações financeiras pela exploração de recursos minerais (Royalties)Os royalties pagos pela exploração de recursos minerais também são transferências obrigatórias. Esses recursos pertencem diretamente aos estados e municípios onde a exploração ocorre. Assim, a fiscalização desses recursos é de competência dos Tribunais de Contas locais. | |
Resumo
Referências Constitucionais
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Art. 70, (...) Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. | |
Art. 71, (...) VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; |
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