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O TCU pode sustar ato e contrato?
Não. Essa é uma competência constitucional que as bancas adoram cobrar. E o que você mais tem que saber é que aqui há palavras-chave que têm que ser levadas em consideração: → Sustar diretamente ATO → Competência do TCU → Sustar diretamente CONTRATO → Competência do Congresso Nacional | |
Sustação de ATOS: De acordo com o artigo 71, inciso IX, da Constituição Federal, o TCU pode sustar, se não atendido, a execução de ATO impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. No entanto, a sustação de contratos administrativos é uma prerrogativa do Congresso Nacional, conforme o artigo 71, § 1º, da Constituição Federal. O TCU pode determinar a sustação de despesas, mas a sustação de contratos deve ser comunicada ao Congresso Nacional, que é o órgão competente para tomar a decisão final. | |
Sustação de Contratos: A sustação de contratos administrativos é uma medida que pode ser adotada quando se identificam irregularidades graves que possam causar prejuízo ao erário. No entanto, a competência para sustar contratos não é diretamente atribuída ao TCU. O TCU não susta contrato diretamente. Ele decide sobre o contrato em até 90 dias, caso o Congresso Nacional ou o Poder Executivo enrolem. | |
Art. 71 da CF/1988 (…) X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; (…) § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito. | |
EXTRA: diferenças entre ATOS e CONTRATOS (isso nós estudamos em Direito Administrativo, mas vou dar uma palhinha) Ato Administrativo
Contrato Administrativo
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Em matéria de controle da administração pública, julgue o item seguinte.
A possibilidade de o TCU proceder diretamente à sustação de contrato firmado pela administração pública federal pode ser considerada modalidade de controle externo.
Realmente é controle externo (este não é o erro da questão).
De acordo com o artigo 71, inciso IX, da Constituição Federal, o TCU pode sustar, se não atendido, a execução de ATO impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
No entanto, a sustação de contratos administrativos é uma prerrogativa do Congresso Nacional, conforme o artigo 71, § 1º, da Constituição Federal.
O TCU pode determinar a sustação de despesas, mas a sustação de contratos deve ser comunicada ao Congresso Nacional, que é o órgão competente para tomar a decisão final.
O TCU pode sustar ato e contrato?
Não. Essa é uma competência constitucional que as bancas adoram cobrar. E o que você mais tem que saber é que aqui há palavras-chave que têm que ser levadas em consideração: → Sustar diretamente ATO → Competência do TCU → Sustar diretamente CONTRATO → Competência do Congresso Nacional | |
Sustação de ATOS: De acordo com o artigo 71, inciso IX, da Constituição Federal, o TCU pode sustar, se não atendido, a execução de ATO impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. No entanto, a sustação de contratos administrativos é uma prerrogativa do Congresso Nacional, conforme o artigo 71, § 1º, da Constituição Federal. O TCU pode determinar a sustação de despesas, mas a sustação de contratos deve ser comunicada ao Congresso Nacional, que é o órgão competente para tomar a decisão final. | |
Sustação de Contratos: A sustação de contratos administrativos é uma medida que pode ser adotada quando se identificam irregularidades graves que possam causar prejuízo ao erário. No entanto, a competência para sustar contratos não é diretamente atribuída ao TCU. O TCU não susta contrato diretamente. Ele decide sobre o contrato em até 90 dias, caso o Congresso Nacional ou o Poder Executivo enrolem. | |
Art. 71 da CF/1988 (…) X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; (…) § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito. | |
EXTRA: diferenças entre ATOS e CONTRATOS (isso nós estudamos em Direito Administrativo, mas vou dar uma palhinha) Ato Administrativo
Contrato Administrativo
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