Você está na matéria de
O que será caso de termo aditivo?
Quando há alteração complexa do contrato inicial, há termo aditivo. O termo aditivo é utilizado para formalizar alterações contratuais que modificam cláusulas essenciais do contrato original. Casos imprevisíveis de alteração são por termo aditivo. O apostilamento, por outro lado, é um procedimento mais simples e menos formal, utilizado para registrar alterações que não afetam cláusulas essenciais do contrato. Os casos de apostilamento, basicamente, já são previstos no contrato. | |
A NLL não traz uma lista exemplificativa de termo aditivo, então vou deixar aqui tudo o que acho importante, sobre termo aditivo, que está na Lei. XXVII - matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência; | |
Art. 130. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. | |
Art. 132. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês. |
Com relação aos instrumentos previstos no Decreto n.º 11.531/2023, aos contratos administrativos regidos pela Lei n.º 14.133/2021 e sua aplicação subsidiária, julgue o item a seguir.
A correção monetária, o reajuste ou a repactuação de preços provocada por fato imprevisível podem ser registrados por apostilamento nos contratos administrativos.
A palavra “fato imprevisível” deixa a questão errada. Neste caso, a alteração é por termo aditivo.
Vejamos na NLL:
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I – variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
O que será caso de termo aditivo?
Quando há alteração complexa do contrato inicial, há termo aditivo. O termo aditivo é utilizado para formalizar alterações contratuais que modificam cláusulas essenciais do contrato original. Casos imprevisíveis de alteração são por termo aditivo. O apostilamento, por outro lado, é um procedimento mais simples e menos formal, utilizado para registrar alterações que não afetam cláusulas essenciais do contrato. Os casos de apostilamento, basicamente, já são previstos no contrato. | |
A NLL não traz uma lista exemplificativa de termo aditivo, então vou deixar aqui tudo o que acho importante, sobre termo aditivo, que está na Lei. XXVII - matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência; | |
Art. 130. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. | |
Art. 132. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês. |
O que pode ser registrado por simples apostila?
As quatro hipóteses da NLL (mas perceba que é uma lista exemplificativa): Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato; II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato; III - alterações na razão ou na denominação social do contratado; IV - empenho de dotações orçamentárias. |
MEDIDA APLICADA LTDA
Faça sua pré-matrícula: