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O que será caso de termo aditivo?

Quando há alteração complexa do contrato inicial, há termo aditivo.

O termo aditivo é utilizado para formalizar alterações contratuais que modificam cláusulas essenciais do contrato original. Casos imprevisíveis de alteração são por termo aditivo.

O apostilamento, por outro lado, é um procedimento mais simples e menos formal, utilizado para registrar alterações que não afetam cláusulas essenciais do contrato. Os casos de apostilamento, basicamente, já são previstos no contrato.

A NLL não traz uma lista exemplificativa de termo aditivo, então vou deixar aqui tudo o que acho importante, sobre termo aditivo, que está na Lei.

XXVII - matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência;

Art. 130. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

Art. 132. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Nível Superior
ANTT
2024

Com relação aos instrumentos previstos no Decreto n.º 11.531/2023, aos contratos administrativos regidos pela Lei n.º 14.133/2021 e sua aplicação subsidiária, julgue o item a seguir.

A correção monetária, o reajuste ou a repactuação de preços provocada por fato imprevisível podem ser registrados por apostilamento nos contratos administrativos.

Comentário rápido

A palavra “fato imprevisível” deixa a questão errada. Neste caso, a alteração é por termo aditivo.

Vejamos na NLL:

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I – variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

O que será caso de termo aditivo?

Quando há alteração complexa do contrato inicial, há termo aditivo.

O termo aditivo é utilizado para formalizar alterações contratuais que modificam cláusulas essenciais do contrato original. Casos imprevisíveis de alteração são por termo aditivo.

O apostilamento, por outro lado, é um procedimento mais simples e menos formal, utilizado para registrar alterações que não afetam cláusulas essenciais do contrato. Os casos de apostilamento, basicamente, já são previstos no contrato.

A NLL não traz uma lista exemplificativa de termo aditivo, então vou deixar aqui tudo o que acho importante, sobre termo aditivo, que está na Lei.

XXVII - matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência;

Art. 130. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

Art. 132. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.

O que pode ser registrado por simples apostila?

As quatro hipóteses da NLL (mas perceba que é uma lista exemplificativa):

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV - empenho de dotações orçamentárias.

Simples apostila - os casos-01
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