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O que são contas iliquidáveis?

Vou fazer um esquema, e depois passo para a parte normativa.

Definição de Contas Iliquidáveis:

  • Contas que não podem ser julgadas devido a eventos fora do controle do responsável (caso fortuito ou força maior).

Decisão Terminativa:

  • Ordena o trancamento das contas iliquidáveis.
  • Arquivamento do processo.

Prazo de Desarquivamento:

  • Até 5 anos para desarquivar se surgirem novos elementos.
  • Após 5 anos, contas são encerradas e responsabilidade do administrador é baixada.

Base Legal

NA LOTCU (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União)

  • Art. 10, § 3°:
    • Decisão terminativa ordena o trancamento das contas consideradas iliquidáveis.
  • Art. 20:
    • Contas são iliquidáveis quando caso fortuito ou força maior, alheio à vontade do responsável, torna impossível o julgamento de mérito.
  • Art. 21:
    • Tribunal ordena o trancamento e arquivamento do processo.
    • § 1°: Dentro de cinco anos, o Tribunal pode desarquivar o processo se surgirem novos elementos.
    • § 2°: Após cinco anos sem nova decisão, as contas são encerradas e a responsabilidade do administrador é baixada.

NO RITCU (Regimento Interno do Tribunal de Contas da União)

  • Art. 201, § 3º:
    • Decisão terminativa ordena o trancamento das contas iliquidáveis ou arquivamento por falta de pressupostos ou por economia processual.
  • Art. 211:
    • Contas são iliquidáveis quando caso fortuito ou força maior torna impossível o julgamento de mérito.
    • § 1º: Tribunal ordena o trancamento e arquivamento do processo.
    • § 2º: Dentro de cinco anos, o Tribunal pode desarquivar o processo se surgirem novos elementos.
    • § 3º: Após cinco anos sem nova decisão, as contas são encerradas e a responsabilidade do administrador é baixada.

Diferenças e Semelhanças entre LOTCU e RITCU

  • Semelhanças:
    • Ambos consideram contas iliquidáveis quando eventos alheios à vontade do responsável impedem o julgamento de mérito.
    • Ambos preveem o trancamento e arquivamento do processo.
    • Ambos estabelecem um prazo de 5 anos para possível desarquivamento.
  • Diferenças:
    • RITCU: Inclui a possibilidade de arquivamento por falta de pressupostos ou por economia processual.
    • LOTCU: Foca exclusivamente em caso fortuito ou força maior.

NA LOTCU

Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

§ 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

(…)

Contas Iliquidáveis

Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

Art. 21. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o consequente arquivamento do processo.

§ 1° Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial da União, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.

§ 2º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

NO RITCU

Art. 201. A decisão em processo de prestação ou de tomada de contas, mesmo especial, pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

§ 3º. Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual, nos termos dos arts. 211 a 213.

Art. 211. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.

§ 1º. Na hipótese prevista neste artigo, o Tribunal ordenará o trancamento das contas e o consequente arquivamento do processo.

§ 2º. Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação, nos órgãos oficiais, da decisão terminativa a que se refere o § 3º do art. 201, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos considerados suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.

§ 3º. Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

Decisão Terminativa-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Nível Superior
TJ-RS
2012

O processo de exame e julgamento de tomadas e prestação de contas anuais é expressão máxima do poder controlador do Tribunal de Contas da União (TCU), que auxilia o Congresso Nacional, visto que, contrariamente aos sistemas de controladoria adotados em outros países, esse processo possibilita que o tribunal exerça juízo sobre a gestão dos responsáveis pela administração de recursos públicos federais. A respeito desse assunto, julgue o item seguinte.

No julgamento de processos de contas, o TCU decidirá se elas são regulares, regulares com ressalva, ou irregulares, exceto na hipótese de as contas serem consideradas iliquidáveis.

Comentário rápido

A afirmação de que o TCU decide se as contas são regulares, regulares com ressalva ou irregulares, exceto na hipótese de as contas serem consideradas iliquidáveis, está correta.

Isso porque, de fato, quando as contas são iliquidáveis, o TCU não emite um juízo de mérito sobre a regularidade das contas, mas sim ordena o trancamento e arquivamento do processo.

Comentário longo

  • Decisões do TCU em Processos de Contas:
    • Regulares: Quando as contas estão em conformidade com as normas e não apresentam irregularidades.
    • Regulares com Ressalva: Quando há pequenas falhas ou irregularidades que não comprometem a regularidade das contas como um todo.
    • Irregulares: Quando há falhas graves ou irregularidades que comprometem a regularidade das contas.
  • Contas Iliquidáveis:
    • Conforme a LOTCU (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União) e o RITCU (Regimento Interno do Tribunal de Contas da União), as contas são consideradas iliquidáveis quando eventos alheios à vontade do responsável (caso fortuito ou força maior) tornam impossível o julgamento de mérito.
    • Nesses casos, o TCU ordena o trancamento das contas e o arquivamento do processo, não emitindo um juízo de regularidade, regularidade com ressalva ou irregularidade.

O que são contas iliquidáveis?

Vou fazer um esquema, e depois passo para a parte normativa.

Definição de Contas Iliquidáveis:

  • Contas que não podem ser julgadas devido a eventos fora do controle do responsável (caso fortuito ou força maior).

Decisão Terminativa:

  • Ordena o trancamento das contas iliquidáveis.
  • Arquivamento do processo.

Prazo de Desarquivamento:

  • Até 5 anos para desarquivar se surgirem novos elementos.
  • Após 5 anos, contas são encerradas e responsabilidade do administrador é baixada.

Base Legal

NA LOTCU (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União)

  • Art. 10, § 3°:
    • Decisão terminativa ordena o trancamento das contas consideradas iliquidáveis.
  • Art. 20:
    • Contas são iliquidáveis quando caso fortuito ou força maior, alheio à vontade do responsável, torna impossível o julgamento de mérito.
  • Art. 21:
    • Tribunal ordena o trancamento e arquivamento do processo.
    • § 1°: Dentro de cinco anos, o Tribunal pode desarquivar o processo se surgirem novos elementos.
    • § 2°: Após cinco anos sem nova decisão, as contas são encerradas e a responsabilidade do administrador é baixada.

NO RITCU (Regimento Interno do Tribunal de Contas da União)

  • Art. 201, § 3º:
    • Decisão terminativa ordena o trancamento das contas iliquidáveis ou arquivamento por falta de pressupostos ou por economia processual.
  • Art. 211:
    • Contas são iliquidáveis quando caso fortuito ou força maior torna impossível o julgamento de mérito.
    • § 1º: Tribunal ordena o trancamento e arquivamento do processo.
    • § 2º: Dentro de cinco anos, o Tribunal pode desarquivar o processo se surgirem novos elementos.
    • § 3º: Após cinco anos sem nova decisão, as contas são encerradas e a responsabilidade do administrador é baixada.

Diferenças e Semelhanças entre LOTCU e RITCU

  • Semelhanças:
    • Ambos consideram contas iliquidáveis quando eventos alheios à vontade do responsável impedem o julgamento de mérito.
    • Ambos preveem o trancamento e arquivamento do processo.
    • Ambos estabelecem um prazo de 5 anos para possível desarquivamento.
  • Diferenças:
    • RITCU: Inclui a possibilidade de arquivamento por falta de pressupostos ou por economia processual.
    • LOTCU: Foca exclusivamente em caso fortuito ou força maior.

NA LOTCU

Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

§ 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

(…)

Contas Iliquidáveis

Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

Art. 21. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o consequente arquivamento do processo.

§ 1° Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial da União, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.

§ 2º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

NO RITCU

Art. 201. A decisão em processo de prestação ou de tomada de contas, mesmo especial, pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

§ 3º. Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual, nos termos dos arts. 211 a 213.

Art. 211. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.

§ 1º. Na hipótese prevista neste artigo, o Tribunal ordenará o trancamento das contas e o consequente arquivamento do processo.

§ 2º. Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação, nos órgãos oficiais, da decisão terminativa a que se refere o § 3º do art. 201, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos considerados suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.

§ 3º. Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

Decisão Terminativa-01
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