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O que é uma estatal dependente?
Uma empresa estatal dependente é definida como uma empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. | |
LRF, art. 2º: II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação; III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
Perceba que as estatais INDEPENDENTES não estão na LRF. |
Considerando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 e na Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas a seguir.
I. É considerada empresa estatal dependente aquela que recebe, do ente controlador, recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, inclusive aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
II. A Lei de Responsabilidade Fiscal não se aplica às empresas estatais não dependentes.
III. O Orçamento de Investimento integra a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Está correto o que se afirma em
I. É considerada empresa estatal dependente aquela que recebe, do ente controlador, recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, inclusive aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Errado. Uma empresa estatal dependente é definida como uma empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
II. A Lei de Responsabilidade Fiscal não se aplica às empresas estatais não dependentes.
Perfeito. A LRF trata das estatais dependentes, em seu art. 2º:
III – empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
III. O Orçamento de Investimento integra a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Certo.
Isso está no art. 165 da CF/1988:
§ 5º – A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta
e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
O que é uma estatal dependente?
Uma empresa estatal dependente é definida como uma empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. | |
LRF, art. 2º: II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação; III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
Perceba que as estatais INDEPENDENTES não estão na LRF. |
Quais são os três tipos de orçamento que a LOA deve compreender, segundo a CF/1988?
Segundo a CF/1988, a LOA deve compreender o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social. | |
Veja (art. 165): § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. |
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