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Quais são os três tipos de orçamento que a LOA deve compreender, segundo a CF/1988?

Segundo a CF/1988, a LOA deve compreender o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social.

Veja (art. 165):

§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta
e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Unidade - Orçamentos

Caiu na prova

FGV
Analista
Prefeitura SJC
2024

Com relação aos orçamentos contidos na Lei Orçamentária Anual, é correto afirmar que:

Comentário longo

A) o orçamento de seguridade social tem a função de reduzir as desigualdades inter-regionais, segundo o critério populacional.

Errado. Isso é válido apenas para os orçamentos fiscal e da seguridade social.

B) o orçamento de investimento das empresas considera aquelas que a União detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital com direito a voto.

Certo.

O orçamento de investimento abrange as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e inclui todos os investimentos realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada.

C) o orçamento fiscal compreende os Poderes e os Órgãos da Administração Direta, excluindo, no entanto, as entidades administrativas.

De acordo com a Constituição, art. 165:

§ 5º – A lei orçamentária anual compreenderá:

I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

D) o orçamento de seguridade social envolve fundos e fundações privadas vinculadas à saúde, previdência social e segurança pública.

Que loucura, né? Fundações PRIVADAS não, fundações PÚBLICAS. Iniciativa privada não ganha orçamento da seguridade social, não.

A seguridade social envolve PAS:

  • PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • SAÚDE
  • ASSISTÊNCIA SOCIAL

Não envolve, portanto, segurança pública.

E) o orçamento de investimento das empresas engloba autarquias e sociedades de economia mistas garantidoras da função alocativa do Estado.

O orçamento de investimentos é também conhecido como orçamento das estatais! Autarquia não é estatal. As autarquias são entidades da administração indireta.

O orçamento da seguridade social inclui a função de reduzir desigualdades inter-regionais segundo critério populacional?

Não, essa função é atribuída apenas aos orçamentos fiscal e de investimentos, não se aplicando ao orçamento da seguridade social.

De acordo com a Constituição Federal (art. 165, § 7º), os orçamentos fiscal e de investimentos, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

Palavras-chave:

  • Apenas Orçamento Fiscal e de Investimentos
  • Desigualdades INTER-REGIONAIS
  • Critério POPULACIONAL
Reduzir desigualdades - OI OF

Quais são os principais elementos que compõem o orçamento da seguridade social?

O orçamento da seguridade social compreende as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social. Além disso, é financiado por recursos provenientes das contribuições sociais previstas na Constituição, da contribuição para o plano de seguridade do servidor, do Orçamento Fiscal, e de outras receitas de órgãos, fundos e entidades cujas despesas integram exclusivamente esse orçamento.

Vejamos diretamente na LDO – Lei 14.791/2023:

Art. 48. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto no inciso XI do caput do art. 167, nos art. 194, art. 195, art. 196, art. 199, art. 200, art. 201, art. 203 e art. 204 e no § 4º do art. 212 da Constituição e contará, entre outros, com recursos provenientes:

I – das contribuições sociais previstas na Constituição, exceto a de que trata o § 5º do art. 212 e aquelas destinadas por lei às despesas do Orçamento Fiscal;

II – da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para despesas com aposentadorias e pensões por morte;

III – do Orçamento Fiscal; e

IV – das demais receitas, inclusive próprias e vinculadas, de órgãos, fundos e entidades, cujas despesas integrem, exclusivamente, o orçamento referido no caput, que deverão ser classificadas como receitas da seguridade social.

Perceba que eu destaquei duas coisinhas dos dispositivos acima. Essas duas coisinhas são o que mais cai sobre o OSS:

  • compreende as dotações destinadas a atender às ações de previdência, saúde e assistência social (PAS!); e
  • entre outros, conta com recursos provenientes do Orçamento Fiscal.
OSS PAS-01

Qual é a principal característica do orçamento de investimento?

O orçamento de investimento abrange as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e inclui todos os investimentos realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada.

Veja como dispõe a LDO do exercício de 2024 (Lei 14.791/2023):

Art. 51. O Orçamento de Investimento, previsto no inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição, abrangerá as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ressalvado o disposto nos § 5º e § 6º, e dele constarão todos os investimentos realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada.

(...)

§ 5º As empresas cuja programação conste integralmente do Orçamento Fiscal ou do Orçamento da Seguridade Social, de acordo com o disposto no art. 6º, não integrarão o Orçamento de Investimento.

§ 6º Permanecerão no Orçamento de Investimento as empresas públicas e as sociedades de economia mista que tenham recebido do seu controlador ou utilizado recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições e observado o disposto em ato do Poder Executivo federal:

I – integrar o Orçamento de Investimento na Lei Orçamentária do exercício anterior;

II – possuir plano de reequilíbrio econômico-financeiro aprovado e vigente; e

III – observar o disposto no § 9º do art. 37 da Constituição.

Por conta desses conceitos, o Orçamento de Investimento também pode ser denominado “Orçamento de Investimento das Empresas Estatais”.

Assim:

Orçamento de Investimento = Orçamento de Investimento das Estatais

Na matéria de Direito Administrativo, você já deve ter aprendido (ou aprenderá) que as empresas estatais são as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista.

Unidade - 2 OI

Quais são os três tipos de orçamento que a LOA deve compreender, segundo a CF/1988?

Segundo a CF/1988, a LOA deve compreender o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social.

Veja (art. 165):

§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta
e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Unidade - Orçamentos
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