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O que é superfaturamento quanto ao desequilíbrio (e outros exemplos)?

Art. 6º da NLL:

LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:

a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;

b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;

c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;

Esqueminha maroto:

  • Superfaturamento: Dano ao patrimônio da Administração, caracterizado por:
    • Alterações no Orçamento de Obras e Serviços de Engenharia:
      • Causam desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado.
    • Outras Alterações de Cláusulas Financeiras:
      • Geram recebimentos contratuais antecipados.
      • Distorção do cronograma físico-financeiro.
      • Prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração.
      • Reajuste irregular de preços.
Superfaturamento - 2-01

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