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O que é superfaturamento quanto às quantidades e qualidades?

Art. 6º da NLL:

LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:

a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;

b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;

c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;

Esqueminha maroto:

  • Superfaturamento: Dano ao patrimônio da Administração, caracterizado por:
    • Quantidades
      • Medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas.
    • Qualidades
      • Deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia
      • Resulta em diminuição da qualidade, vida útil ou segurança das obras e serviços.
    • Alterações no Orçamento de Obras e Serviços de Engenharia:
      • Causam desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado.
    • Outras Alterações de Cláusulas Financeiras:
      • Geram recebimentos contratuais antecipados.
      • Distorção do cronograma físico-financeiro.
      • Prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração.
      • Reajuste irregular de preços.
Superfaturamento - 1-01

Caiu na prova

FGV
Técnico
ALEMA
2023

Segundo a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), o processo licitatório tem por objetivo evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.

O superfaturamento ocorre quando há um dano provocado ao patrimônio da Administração.

Com relação ao superfaturamento, assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.

( ) É caracterizado pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas

( ) É caracterizado por alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratante.

( ) É caracterizado pela deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou insegurança.

As afirmativas são, respectivamente,

Comentário longo

Esta questão aqui é “piscou dançou”.

Vamos item a item:

(V) É caracterizado pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas

De acordo com o Art. 6º, inciso LVII, alínea “a” da Nova Lei de Licitações, o superfaturamento é caracterizado pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas. Isso implica que a Administração está pagando por mais do que realmente foi entregue ou realizado, causando um dano ao patrimônio público.

 

(F) É caracterizado por alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratante.

A correta caracterização do superfaturamento, conforme o Art. 6º, inciso LVII, alínea “c”, é quando as alterações no orçamento de obras e serviços de engenharia causam desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado, e não do contratante.

O contratante, neste contexto, é a Administração Pública, que deve ser protegida contra tais desequilíbrios.

 

(F) É caracterizado pela deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou insegurança.

Falso. A correta caracterização do superfaturamento, conforme o Art. 6º, inciso LVII, alínea “b”, é quando a deficiência na execução de obras e serviços de engenharia resulta em diminuição da qualidade, vida útil ou segurança das obras e serviços. A palavra “insegurança” não é utilizada no texto da lei; o termo correto é “segurança”.

O que é superfaturamento quanto às quantidades e qualidades?

Art. 6º da NLL:

LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:

a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;

b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;

c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;

Esqueminha maroto:

  • Superfaturamento: Dano ao patrimônio da Administração, caracterizado por:
    • Quantidades
      • Medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas.
    • Qualidades
      • Deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia
      • Resulta em diminuição da qualidade, vida útil ou segurança das obras e serviços.
    • Alterações no Orçamento de Obras e Serviços de Engenharia:
      • Causam desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado.
    • Outras Alterações de Cláusulas Financeiras:
      • Geram recebimentos contratuais antecipados.
      • Distorção do cronograma físico-financeiro.
      • Prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração.
      • Reajuste irregular de preços.
Superfaturamento - 1-01
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