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O que é superfaturamento quanto às quantidades e qualidades?
Art. 6º da NLL: LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por: a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas; b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança; c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado; d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços; | |
Esqueminha maroto:
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Segundo a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), o processo licitatório tem por objetivo evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.
O superfaturamento ocorre quando há um dano provocado ao patrimônio da Administração.
Com relação ao superfaturamento, assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.
( ) É caracterizado pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas
( ) É caracterizado por alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratante.
( ) É caracterizado pela deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou insegurança.
As afirmativas são, respectivamente,
Esta questão aqui é “piscou dançou”.
Vamos item a item:
(V) É caracterizado pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas
De acordo com o Art. 6º, inciso LVII, alínea “a” da Nova Lei de Licitações, o superfaturamento é caracterizado pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas. Isso implica que a Administração está pagando por mais do que realmente foi entregue ou realizado, causando um dano ao patrimônio público.
(F) É caracterizado por alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratante.
A correta caracterização do superfaturamento, conforme o Art. 6º, inciso LVII, alínea “c”, é quando as alterações no orçamento de obras e serviços de engenharia causam desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado, e não do contratante.
O contratante, neste contexto, é a Administração Pública, que deve ser protegida contra tais desequilíbrios.
(F) É caracterizado pela deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou insegurança.
Falso. A correta caracterização do superfaturamento, conforme o Art. 6º, inciso LVII, alínea “b”, é quando a deficiência na execução de obras e serviços de engenharia resulta em diminuição da qualidade, vida útil ou segurança das obras e serviços. A palavra “insegurança” não é utilizada no texto da lei; o termo correto é “segurança”.
O que é superfaturamento quanto às quantidades e qualidades?
Art. 6º da NLL: LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por: a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas; b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança; c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado; d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços; | |
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