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O que é o princípio do parcelamento, nas compras públicas?

O princípio do parcelamento nas compras públicas refere-se à prática de dividir a aquisição de bens ou serviços em lotes menores, sempre que isso for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

Vejamos diretamente na NLL (art. 40):

§ 2º Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, deverão ser considerados:

I - a viabilidade da divisão do objeto em lotes;

II - o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade; e

III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.

Um exemplo de peculiaridade do mercado local pode ser a existência de produtores ou fornecedores regionais que oferecem produtos ou serviços específicos a preços mais competitivos devido à proximidade geográfica e à redução de custos logísticos. Por exemplo, em uma região agrícola, pode haver diversos pequenos produtores locais de alimentos que podem fornecer produtos frescos e de qualidade a preços mais baixos do que fornecedores de outras regiões, devido à menor distância de transporte e à maior disponibilidade de produtos sazonais.

Parcelamento princípio-01

Caiu na prova

FGV
Nível Superior
CM Taubaté
2022

De acordo com a Lei nº 14.133/21, o planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e atender, entre outros pontos, o princípio do parcelamento, quando este for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

Em relação à aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, analise os pontos a seguir.

I. A viabilidade da divisão do objeto em lotes.

II. A busca pela ampliação da concentração de mercado.

III. O aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade.

Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, deve-se considerar o que se apresenta em

Comentário longo

A questão busca que se conheça o princípio do parcelamento, nas compras públicas.

Vamos lá:

I. A viabilidade da divisão do objeto em lotes.

Certo! Se der para dividir os objetos em lotes, é possível cumprir o parcelamento.

Art. 40 da NLL:

§ 2º Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, deverão ser considerados:

I – a viabilidade da divisão do objeto em lotes;

 

II. A busca pela ampliação da concentração de mercado.

Errado! Ao contrário: deve-se evitar a concentração de mercado.

Art. 40 da NLL:

§ 2º Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, deverão ser considerados:

(…)

III – o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.

 

III. O aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade.

Isso mesmo!

Um exemplo de peculiaridade do mercado local pode ser a existência de produtores ou fornecedores regionais que oferecem produtos ou serviços específicos a preços mais competitivos devido à proximidade geográfica e à redução de custos logísticos.

Vejamos diretamente na NLL (art. 40):

§ 2º Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, deverão ser considerados:

(…)

II – o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade; e

O que é o princípio do parcelamento, nas compras públicas?

O princípio do parcelamento nas compras públicas refere-se à prática de dividir a aquisição de bens ou serviços em lotes menores, sempre que isso for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

Vejamos diretamente na NLL (art. 40):

§ 2º Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, deverão ser considerados:

I - a viabilidade da divisão do objeto em lotes;

II - o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade; e

III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.

Um exemplo de peculiaridade do mercado local pode ser a existência de produtores ou fornecedores regionais que oferecem produtos ou serviços específicos a preços mais competitivos devido à proximidade geográfica e à redução de custos logísticos. Por exemplo, em uma região agrícola, pode haver diversos pequenos produtores locais de alimentos que podem fornecer produtos frescos e de qualidade a preços mais baixos do que fornecedores de outras regiões, devido à menor distância de transporte e à maior disponibilidade de produtos sazonais.

Parcelamento princípio-01
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