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O que é o princípio do parcelamento, nas compras públicas?
O princípio do parcelamento nas compras públicas refere-se à prática de dividir a aquisição de bens ou serviços em lotes menores, sempre que isso for tecnicamente viável e economicamente vantajoso. | |
Esse princípio visa a aumentar a competitividade e evitar a concentração de mercado, aproveitando as peculiaridades do mercado local para garantir a economicidade, desde que os parâmetros de qualidade sejam atendidos. Para sua aplicação, é necessário considerar a viabilidade da divisão do objeto em lotes, o aproveitamento das características do mercado local e o dever de ampliar a competição, evitando a concentração de mercado. Vejamos diretamente na NLL (art. 40):
§ 2º Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, deverão ser considerados: I - a viabilidade da divisão do objeto em lotes; II - o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade; e III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. | |
Um exemplo de peculiaridade do mercado local pode ser a existência de produtores ou fornecedores regionais que oferecem produtos ou serviços específicos a preços mais competitivos devido à proximidade geográfica e à redução de custos logísticos. Por exemplo, em uma região agrícola, pode haver diversos pequenos produtores locais de alimentos que podem fornecer produtos frescos e de qualidade a preços mais baixos do que fornecedores de outras regiões, devido à menor distância de transporte e à maior disponibilidade de produtos sazonais. |
De acordo com a Lei nº 14.133/21, o planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e atender, entre outros pontos, o princípio do parcelamento, quando este for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
Em relação à aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, analise os pontos a seguir.
I. A viabilidade da divisão do objeto em lotes.
II. A busca pela ampliação da concentração de mercado.
III. O aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade.
Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, deve-se considerar o que se apresenta em
A questão busca que se conheça o princípio do parcelamento, nas compras públicas.
Vamos lá:
I. A viabilidade da divisão do objeto em lotes.
Certo! Se der para dividir os objetos em lotes, é possível cumprir o parcelamento.
Art. 40 da NLL:
§ 2º Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, deverão ser considerados:
I – a viabilidade da divisão do objeto em lotes;
II. A busca pela ampliação da concentração de mercado.
Errado! Ao contrário: deve-se evitar a concentração de mercado.
Art. 40 da NLL:
§ 2º Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, deverão ser considerados:
(…)
III – o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
III. O aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade.
Isso mesmo!
Um exemplo de peculiaridade do mercado local pode ser a existência de produtores ou fornecedores regionais que oferecem produtos ou serviços específicos a preços mais competitivos devido à proximidade geográfica e à redução de custos logísticos.
§ 2º Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, deverão ser considerados:
(…)
II – o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade; e
O que é o princípio do parcelamento, nas compras públicas?
O princípio do parcelamento nas compras públicas refere-se à prática de dividir a aquisição de bens ou serviços em lotes menores, sempre que isso for tecnicamente viável e economicamente vantajoso. | |
Esse princípio visa a aumentar a competitividade e evitar a concentração de mercado, aproveitando as peculiaridades do mercado local para garantir a economicidade, desde que os parâmetros de qualidade sejam atendidos. Para sua aplicação, é necessário considerar a viabilidade da divisão do objeto em lotes, o aproveitamento das características do mercado local e o dever de ampliar a competição, evitando a concentração de mercado. Vejamos diretamente na NLL (art. 40):
§ 2º Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, deverão ser considerados: I - a viabilidade da divisão do objeto em lotes; II - o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade; e III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. | |
Um exemplo de peculiaridade do mercado local pode ser a existência de produtores ou fornecedores regionais que oferecem produtos ou serviços específicos a preços mais competitivos devido à proximidade geográfica e à redução de custos logísticos. Por exemplo, em uma região agrícola, pode haver diversos pequenos produtores locais de alimentos que podem fornecer produtos frescos e de qualidade a preços mais baixos do que fornecedores de outras regiões, devido à menor distância de transporte e à maior disponibilidade de produtos sazonais. |
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