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O que é credenciamento?
O conceito de credenciamento está no art. 6º da NLL: XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;" | |
O que é Credenciamento?
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Eu vou dar um exemplo de credenciamento que realizei por muitos anos no TCU. Creio que fomos o primeiro setor a usar o credenciamento, QUE NÃO É UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO. E isso foi antes mesmo da Lei 14.133/2021 aparecer, pois o credenciamento era um conceito muito mais teórico do que prático, na época (existia na Lei 8.666/1993, mas a conceitualização total era muito mais doutrinária):
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Observe os seguintes institutos previstos na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos:
I. Modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
II. Processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
De acordo com a Lei nº 14.133/21, os itens acima constituem, respectivamente,
A questão cobrou uma modalidade de licitação (diálogo competitivo) e um instrumento auxiliar (credenciamento).
Vejamos:
I. Modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
Trata-se do diálogo competitivo.
Art. 6º da NLL:
XLII – diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
II. Processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
Perfeito.
Esta é a definição que está no art. 6º da NLL:
XLIII – credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;”
O que é credenciamento?
O conceito de credenciamento está no art. 6º da NLL: XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;" | |
O que é Credenciamento?
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Eu vou dar um exemplo de credenciamento que realizei por muitos anos no TCU. Creio que fomos o primeiro setor a usar o credenciamento, QUE NÃO É UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO. E isso foi antes mesmo da Lei 14.133/2021 aparecer, pois o credenciamento era um conceito muito mais teórico do que prático, na época (existia na Lei 8.666/1993, mas a conceitualização total era muito mais doutrinária):
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O que é diálogo competitivo?
É uma modalidade de licitação que surgiu com a Lei 14.133/2021 (não existia na antiga Lei de Licitações e Contratos, a Lei 8.666/1993). | |
É entre LICITANTES e a administração pública. | |
Os licitantes debatem alternativas capazes de atender às necessidades do órgão público. | |
Depois que acabam os diálogos, os licitantes apresentam uma proposta final. Importante:
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Art. 6º da NLL: XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos; |
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