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O que é credenciamento?

O conceito de credenciamento está no art. 6º da NLL:

XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;"

O que é Credenciamento?

  • Definição:
    • Processo administrativo de chamamento público.
    • A Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens.
    • Os interessados devem preencher requisitos necessários.
    • Após o preenchimento dos requisitos, os interessados se credenciam no órgão ou entidade.
    • Os credenciados podem ser convocados para executar o objeto do credenciamento.
  • O que é o credenciamento – e o que não é
    • NÃO é uma modalidade de licitação
    • É considerado um INSTRUMENTO AUXILIAR

Eu vou dar um exemplo de credenciamento que realizei por muitos anos no TCU. Creio que fomos o primeiro setor a usar o credenciamento, QUE NÃO É UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO. E isso foi antes mesmo da Lei 14.133/2021 aparecer, pois o credenciamento era um conceito muito mais teórico do que prático, na época (existia na Lei 8.666/1993, mas a conceitualização total era muito mais doutrinária):

  • Eu era do setor de traduções da área internacional
  • Precisávamos sempre de tradutores que fizessem trabalhos nas línguas inglesa, espanhola e francesa
  • No lugar de realizarmos licitações com empresas que tinham qualidade duvidosa, passamos a realizar credenciamentos, a cada dois anos
  • O credenciamento funcionava assim:
    • Tradutores mandavam seus interesses (idioma) e sua documentação comprobatória de que conseguiam traduzir
    • Realizáva-mos a contratação por inexigibilidade de licitação
    • Dezenas de tradutores eram credenciados
    • Toda vez que precisávamos de uma nova tradução, mandávamos para "o próximo da fila"
    • Caso a tradução não ficasse boa, o tradutor era descredenciado, e seu trabalho era descartado
    • Voltávamos para o início da fila, ao final de cada ciclo
Credenciamento - Conceito-01

Caiu na prova

FGV
Consultor Legislativo
Senado
2022

Observe os seguintes institutos previstos na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos:

I. Modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.

II. Processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.

De acordo com a Lei nº 14.133/21, os itens acima constituem, respectivamente,

Comentário rápido

A questão cobrou uma modalidade de licitação (diálogo competitivo) e um instrumento auxiliar (credenciamento).

Comentário longo

Vejamos:

I. Modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.

Trata-se do diálogo competitivo.

  • É entre LICITANTES e a administração pública.
  • Os licitantes debatem alternativas capazes de atender às necessidades do órgão público.
  • Quem apresenta a proposta final são os licitantes, e não a administração pública!

Art. 6º da NLL:

XLII – diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

 

II. Processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.

Perfeito.

Esta é a definição que está no art. 6º da NLL:

XLIII – credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;”

O que é credenciamento?

O conceito de credenciamento está no art. 6º da NLL:

XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;"

O que é Credenciamento?

  • Definição:
    • Processo administrativo de chamamento público.
    • A Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens.
    • Os interessados devem preencher requisitos necessários.
    • Após o preenchimento dos requisitos, os interessados se credenciam no órgão ou entidade.
    • Os credenciados podem ser convocados para executar o objeto do credenciamento.
  • O que é o credenciamento – e o que não é
    • NÃO é uma modalidade de licitação
    • É considerado um INSTRUMENTO AUXILIAR

Eu vou dar um exemplo de credenciamento que realizei por muitos anos no TCU. Creio que fomos o primeiro setor a usar o credenciamento, QUE NÃO É UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO. E isso foi antes mesmo da Lei 14.133/2021 aparecer, pois o credenciamento era um conceito muito mais teórico do que prático, na época (existia na Lei 8.666/1993, mas a conceitualização total era muito mais doutrinária):

  • Eu era do setor de traduções da área internacional
  • Precisávamos sempre de tradutores que fizessem trabalhos nas línguas inglesa, espanhola e francesa
  • No lugar de realizarmos licitações com empresas que tinham qualidade duvidosa, passamos a realizar credenciamentos, a cada dois anos
  • O credenciamento funcionava assim:
    • Tradutores mandavam seus interesses (idioma) e sua documentação comprobatória de que conseguiam traduzir
    • Realizáva-mos a contratação por inexigibilidade de licitação
    • Dezenas de tradutores eram credenciados
    • Toda vez que precisávamos de uma nova tradução, mandávamos para "o próximo da fila"
    • Caso a tradução não ficasse boa, o tradutor era descredenciado, e seu trabalho era descartado
    • Voltávamos para o início da fila, ao final de cada ciclo
Credenciamento - Conceito-01

O que é diálogo competitivo?

É uma modalidade de licitação que surgiu com a Lei 14.133/2021 (não existia na antiga Lei de Licitações e Contratos, a Lei 8.666/1993).

É entre LICITANTES e a administração pública.

Os licitantes debatem alternativas capazes de atender às necessidades do órgão público.

Depois que acabam os diálogos, os licitantes apresentam uma proposta final.

Importante:

  • Quem apresenta a proposta final são os licitantes, e não a administração pública!

Art. 6º da NLL:

XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

Modalidades-de-licitações---Diálogo-competitivo
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