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O que consta em edital de pré-qualificação?
Isso está na Lei 14.133/2021, art. 80: § 3º Quanto ao procedimento de pré-qualificação, constarão do edital: I - as informações mínimas necessárias para definição do objeto; II - a modalidade, a forma da futura licitação e os critérios de julgamento. |
A Diretoria de Licitações do Poder Executivo do Município Alfa foi informada de que deveria adotar as providências necessárias à realização da medida denominada “pré-qualificação” pela Lei nº 14.133/2021.
Nesse caso, a referida Diretoria deve:
Letra B) elaborar um procedimento seletivo que antecede a licitação, no qual serão analisadas as condições de habilitação dos interessados ou do objeto;
Correta. A pré-qualificação serve para verificar se os potenciais fornecedores ou prestadores de serviços têm as capacidades técnicas, financeiras e jurídicas necessárias para participar de uma futura licitação.
Vejamos as alternativas incorretas!
A) identificar os interessados que poderão participar do credenciamento estabelecido pela Administração Pública;
Errado, isso é credenciamento.
C) identificar os interessados que poderão participar da licitação na modalidade pregão, no formato eletrônico, para a aquisição de bens e serviços de uso comum;
Errado. A pré-qualificação não está vinculada a uma modalidade específica. A alternativa misturou pregão com pré-qualificação.
Veja que a modalidade é definida no edital de convocação (art. 80 da NLL):
§ 3º Quanto ao procedimento de pré-qualificação, constarão do edital:
I – as informações mínimas necessárias para definição do objeto;
II – a modalidade, a forma da futura licitação e os critérios de julgamento.
D) selecionar os interessados em potencial, cujas propostas serão analisadas na licitação na modalidade concorrência, o que se dá em momento anterior à habilitação;
Não serão necessariamente analisados na modalidade concorrência. Conforme expus na Letra C, não há uma modalidade específica para a pré-qualificação.
E) promover a análise dos documentos apresentados pelos participantes da licitação no início da fase externa, em momento anterior à escolha da proposta vencedora.
Errado.
A análise dos documentos não ocorre no início da fase externa da licitação, mas sim durante o procedimento de pré-qualificação, que antecede a licitação.
A questão cobra alguns dispositivos do art. 80 da NLL.
Primeiro, devemos rever o conceito de pré-qualificação:
Art. 80. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:
I – licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;
Segundo, devemos entender que a licitação PODE ou não ser restrita aos já qualificados:
§ 10. A licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação poderá ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados.
Nesse sentido, os documentos já cadastrados PODERÃO inclusive ser dispensados:
§ 1º Na pré-qualificação observar-se-á o seguinte:
I – quando aberta a licitantes, poderão ser dispensados os documentos que já constarem do registro cadastral;
O que consta em edital de pré-qualificação?
Isso está na Lei 14.133/2021, art. 80: § 3º Quanto ao procedimento de pré-qualificação, constarão do edital: I - as informações mínimas necessárias para definição do objeto; II - a modalidade, a forma da futura licitação e os critérios de julgamento. |
O que é pré-qualificação?
Está no art. 6º: XLIV - pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto; | |
Em outras palavras, a pré-qualificação serve para verificar se os potenciais fornecedores ou prestadores de serviços têm as capacidades técnicas, financeiras e jurídicas necessárias para participar de uma futura licitação. Apenas as empresas pré-qualificadas são convidadas a participar da licitação. |
MEDIDA APLICADA LTDA
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