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O que a autoridade competente pode fazer depois de encerradas as fases de julgamento e habilitação?

Estamos, agora, na fase de encerramento da licitação.

Massss... a autoridade competente ainda pode fazer algumas coisinhas (ele tem a obrigação de motivar estes atos):

  1. Anular (por vícios insanáveis)
  2. Revogar (por oportunidade e conveniência, desde que justificado por motivo supeveniente)
  3. Pedir para consertar algum vício sanável
  4. Adjudicar e homologar (ou seja, aprovar a contratação)

Opções da Autoridade Superior

  1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades
    • Se houver algum erro ou irregularidade no processo, a autoridade pode mandar corrigir esses problemas.
    • Exemplo: se durante a licitação perceberem que faltou um documento importante, a autoridade pode pedir para voltar e incluir esse documento.
  2. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade
    • a autoridade pode cancelar a licitação se achar que não é mais conveniente ou oportuna.
    • Exemplo: se a prefeitura decide que não precisa mais construir uma nova escola, porque a demanda de alunos diminuiu, pode cancelar a licitação.
  3. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável
    • A licitação pode ser anulada se houver uma ilegalidade que não pode ser corrigida.
    • Exemplo: se descobrirem que uma empresa participante fraudou documentos, a licitação deve ser anulada.
  4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação
    • Explicação: a autoridade pode finalizar a licitação, declarando a empresa vencedora (adjudicação) e validando o processo (homologação).
    • Exemplo: se tudo estiver correto, a autoridade declara a empresa X como vencedora para construir a nova escola.

Parágrafos Explicativos

  • § 1º: Ao anular a licitação, a autoridade deve indicar quais atos têm vícios insanáveis e invalidar todos os atos subsequentes, além de investigar quem causou esses problemas.
    • Exemplo: se a licitação foi anulada por fraude, a autoridade deve especificar quais partes foram fraudulentas e investigar os responsáveis.
  • § 2º: A revogação da licitação deve ser baseada em um fato novo e comprovado.
    • Exemplo: se uma nova lei proíbe a construção de escolas em determinada área, a licitação pode ser revogada com base nessa nova lei.
  • § 3º: Nos casos de anulação e revogação, os interessados devem ter a chance de se manifestar antes.
    • Exemplo: antes de "cancelar" a licitação, as empresas participantes devem ser ouvidas para apresentar suas considerações.
  • § 4º: As regras deste artigo também se aplicam à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação.
    • Significa que se a contratação for feita sem licitação, as mesmas regras de anulação e revogação se aplicam.

Vejamos na NLL:

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

§ 1º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.

§ 4º O disposto neste artigo será aplicado, no que couber, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação.

Autoridade competente-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Analista
CNMP
2023

Julgue o item a seguir conforme a Lei n.º 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos na administração pública.

Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades.

Comentário rápido

Esta é uma das possibilidades depois de encerradas as fases de julgamento e habilitação, MESMO depois dos recursos.

NLL:

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

I – determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

Comentário longo

Isso é o que se chama de convalidação.

Convalidação é o ato administrativo pelo qual a autoridade competente corrige um vício ou irregularidade em um ato administrativo, tornando-o válido e eficaz desde a sua origem.

Os vícios insanáveis comprometem a validade do ato administrativo de tal forma que não podem ser corrigidos, levando à sua nulidade.

Se o vício for sanável, a autoridade competente pode retornar os autos para que ele seja consertado.

O que a autoridade competente pode fazer depois de encerradas as fases de julgamento e habilitação?

Estamos, agora, na fase de encerramento da licitação.

Massss... a autoridade competente ainda pode fazer algumas coisinhas (ele tem a obrigação de motivar estes atos):

  1. Anular (por vícios insanáveis)
  2. Revogar (por oportunidade e conveniência, desde que justificado por motivo supeveniente)
  3. Pedir para consertar algum vício sanável
  4. Adjudicar e homologar (ou seja, aprovar a contratação)

Opções da Autoridade Superior

  1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades
    • Se houver algum erro ou irregularidade no processo, a autoridade pode mandar corrigir esses problemas.
    • Exemplo: se durante a licitação perceberem que faltou um documento importante, a autoridade pode pedir para voltar e incluir esse documento.
  2. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade
    • a autoridade pode cancelar a licitação se achar que não é mais conveniente ou oportuna.
    • Exemplo: se a prefeitura decide que não precisa mais construir uma nova escola, porque a demanda de alunos diminuiu, pode cancelar a licitação.
  3. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável
    • A licitação pode ser anulada se houver uma ilegalidade que não pode ser corrigida.
    • Exemplo: se descobrirem que uma empresa participante fraudou documentos, a licitação deve ser anulada.
  4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação
    • Explicação: a autoridade pode finalizar a licitação, declarando a empresa vencedora (adjudicação) e validando o processo (homologação).
    • Exemplo: se tudo estiver correto, a autoridade declara a empresa X como vencedora para construir a nova escola.

Parágrafos Explicativos

  • § 1º: Ao anular a licitação, a autoridade deve indicar quais atos têm vícios insanáveis e invalidar todos os atos subsequentes, além de investigar quem causou esses problemas.
    • Exemplo: se a licitação foi anulada por fraude, a autoridade deve especificar quais partes foram fraudulentas e investigar os responsáveis.
  • § 2º: A revogação da licitação deve ser baseada em um fato novo e comprovado.
    • Exemplo: se uma nova lei proíbe a construção de escolas em determinada área, a licitação pode ser revogada com base nessa nova lei.
  • § 3º: Nos casos de anulação e revogação, os interessados devem ter a chance de se manifestar antes.
    • Exemplo: antes de "cancelar" a licitação, as empresas participantes devem ser ouvidas para apresentar suas considerações.
  • § 4º: As regras deste artigo também se aplicam à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação.
    • Significa que se a contratação for feita sem licitação, as mesmas regras de anulação e revogação se aplicam.

Vejamos na NLL:

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

§ 1º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.

§ 4º O disposto neste artigo será aplicado, no que couber, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação.

Autoridade competente-01
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