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Nos atos discricionários a motivação é obrigatória?

  • Nos atos discricionários: a motivação nem sempre é obrigatória.
  • Nos atos vinculados: a motivação SEMPRE é obrigatória.
  • Nos atos vinculados, a motivação é sempre obrigatória, uma vez que o agente público deve seguir estritamente as normas legais, sem margem para interpretações pessoais.
  • Por outro lado, nos atos discricionários, a motivação pode não ser obrigatória. Nesses casos, o agente público tem certa liberdade para decidir com base em critérios de conveniência e oportunidade, desde que respeite os limites legais.
Motivos - Motivação atos discricionários-01

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