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- Nos atos vinculados, a motivação é sempre obrigatória, uma vez que o agente público deve seguir estritamente as normas legais, sem margem para interpretações pessoais.
- Por outro lado, nos atos discricionários, a motivação pode não ser obrigatória. Nesses casos, o agente público tem certa liberdade para decidir com base em critérios de conveniência e oportunidade, desde que respeite os limites legais.
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