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Guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem são casos de quê?

Dispensável.

Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

IV - para contratação que tenha por objeto:

(...)

VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;

Situações extremas - dispensável-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Analista
Prefeitura de Fortaleza
2023

Julgue o item a seguir, considerando a Lei n.º 14.133/2021, que dispõe acerca de licitações e contratos.

É inexigível a licitação quando inviável a competição, como é o caso da contratação que tenha por objeto a aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde, ou a contratação nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.

Comentário rápido

Os dois casos são de dispensa, então é uma questão bem fácil… basta saber que uma delas não é inexigibilidade e está tranquilo.

Comentário longo

Art. 75. É dispensável a licitação:

(…)

IV – para contratação que tenha por objeto:

(…)

m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;

(…)

VII – nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;

Guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem são casos de quê?

Dispensável.

Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

IV - para contratação que tenha por objeto:

(...)

VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;

Situações extremas - dispensável-01

Remédios de doenças raras é caso de quê?

Dispensa!

Para ajudar, eu imagino umas cápsulas de remédio em uma "despensa", com "DE"! Hehe.

Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

IV - para contratação que tenha por objeto:

(...)

m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;

Remédios doenças raras-01
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