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Guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem são casos de quê?
Dispensável. | |
Art. 75. É dispensável a licitação: (...) IV - para contratação que tenha por objeto: (...) VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem; |
Julgue o item a seguir, considerando a Lei n.º 14.133/2021, que dispõe acerca de licitações e contratos.
É inexigível a licitação quando inviável a competição, como é o caso da contratação que tenha por objeto a aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde, ou a contratação nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.
Os dois casos são de dispensa, então é uma questão bem fácil… basta saber que uma delas não é inexigibilidade e está tranquilo.
Art. 75. É dispensável a licitação:
(…)
IV – para contratação que tenha por objeto:
(…)
m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;
(…)
VII – nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
Guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem são casos de quê?
Dispensável. | |
Art. 75. É dispensável a licitação: (...) IV - para contratação que tenha por objeto: (...) VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem; |
Remédios de doenças raras é caso de quê?
Dispensa! Para ajudar, eu imagino umas cápsulas de remédio em uma "despensa", com "DE"! Hehe. | |
Art. 75. É dispensável a licitação: (...) IV - para contratação que tenha por objeto: (...) m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde; |
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