Você está na matéria de

Uma empresa pública pode pagar remunerações acima do teto constitucional?

Tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista que não recebem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral não estão sujeitas ao teto remuneratório do serviço público.

O entendimento é do STF, com base no disposto no art. 37, § 9º, da Constituição Federal. De acordo com essa interpretação:

  • Empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral estão sujeitas ao teto remuneratório do serviço público.
  • No entanto, aquelas que não recebem tais recursos para essas finalidades não estão obrigadas a seguir o teto remuneratório.

Faça sua pré-matrícula:

plugins premium WordPress